Para juiz, caso se configura como nepotismo e viola princípios administrativos
A primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, com Helder Barbalho, na cerimônia de posse, em janeiro –
A Justiça do Pará anulou, na noite de segunda-feira (22), a nomeação da mulher do governador Helder Barbalho (MDB), Daniela Barbalho, para o cargo de conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
O juiz entendeu que o caso se configura como nepotismo e viola princípios administrativos.
Nesse cargo, Daniela tinha como função fiscalizar os gastos do governo do marido, com salário de R$ 35 mil. Conselheiros do TCE têm cargo vitalício.
Ela foi nomeada em março deste ano em ato publicado no Diário Oficial do estado assinado pelo presidente da Alepa (Assembleia Legislativa), o deputado Chicão (MDB).
“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”, disse o juiz Raimundo Santana.
Para ele, a Alepa “não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecederam à escolha da conselheira”.
Também na segunda, Simone Denarium, primeira-dama de Roraima, foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do estado. O caso se soma aos de indicações em outros tribunais pelo país de pessoas próximas a governadores e ex-governadores.