• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

    Social - Repositório

Trabalho em feriados: veja o que já se sabe sobre as novas regras que o governo vai editar

Novo texto vai dispensar apenas setores considerados essenciais da necessidade de acordo prévio com sindicatos. As exceções podem passar de 200
O mercado popular do Saara, no centro do RioO mercado popular do Saara, no centro do Rio
O governo vai editar uma nova portaria para definir os setores considerados essenciais e quais ficarão excluídos da necessidade de acordo com sindicatos de categorias para trabalho em feriados. A lista de atividades ainda será definida, mas deve passar de 200, e conterá, entre elas, farmácias e postos de combustíveis.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a decisão ocorreu após negociações com sindicatos dos trabalhadores e patronais, e visam dar mais segurança jurídica. Ele apontou que as demais categorias poderão ter trabalho aos domingos, desde que passem antes pela convenção.
Em novembro do ano passado, o governo havia tentado editar uma portaria para restringir o trabalho de funcionários do comércio em feriados. No entanto, houve reação negativa no empresariado, que alegou risco aos empregos, e a portaria foi suspensa para iniciar uma negociação entre as partes.
Concurso Nacional Unificado: para cada vaga de nível médio há 8 para quem tem curso superior. Confira lista
Veja abaixo respostas para as principais dúvidas sobre a nova portaria.
Quando começará a valer a nova portaria?
A expectativa é de que a portaria seja editada até 5 de fevereiro, e terá vigência imediata.
Quais atividades ficarão excluídas da necessidade de acordo com os sindicatos para trabalhar nos feriados?
A lista de exceções deve passar de 200. A lei abrange apenas o comércio de produtos. Setores ligados aos serviços, como bares, restaurantes e hotéis, continurão sem a necessidade de convenção. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar 7 dias da semana, como hotéis, assim como outras atividades.
Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
Como era antes da portaria?
Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de nº 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
Quando foi revogada a antiga portaria?
Em novembro, Marinho havia revogado a antiga portaria e anunciado que iria retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.