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Presidente do STF vota contra Moraes em processo de catarinense presa no 8/1

Um capítulo intrigante se desenrola no STF, envolvendo a cabeleireira catarinense Dirce Rogério

Presidente do STF vota contra Moraes em processo de catarinense presa no 8/1

Divulgação

Um capítulo intrigante se desenrola no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo a cabeleireira catarinense Dirce Rogério. Presa por quase nove meses na Penitenciária Estadual Feminina do Distrito Federal, Dirce, residente de Rio do Sul, Santa Catarina, vê sua saga jurídica ganhar novos contornos com o voto do Ministro Luís Roberto Barroso. A acusação, centrada na alegada abolição violenta do Estado democrático de direito, tem gerado debates acalorados e votos divergentes entre os ministros do STF.

Atos Antidemocráticos Sob Escrutínio

A ré, detida após os eventos de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, foi associada a atos considerados antidemocráticos e violentos. A acusação, detalhada e severa, inclui a deterioração do patrimônio público e associação criminosa, além da já mencionada abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A condenação, proferida pelo relator do inquérito, Ministro Alexandre de Moraes, culminou numa sentença de 17 anos, abarcando reclusão e detenção, além de uma multa substancial.

Uma Viagem Transformada em Pesadelo

A narrativa da defesa de Dirce Rogério, conduzida pelo advogado Amancio, apresenta uma versão distinta dos fatos, retratando a viagem da cabeleireira a Brasília como uma peregrinação pacífica e religiosa, bruscamente transformada em pesadelo. Segundo o relato, Dirce e seu grupo, majoritariamente idosos, foram inadvertidamente envolvidos nos tumultos, buscando refúgio dos confrontos no Palácio do Planalto, aconselhados por soldados do Exército.

Barroso divergiu de Moraes e votou para absolver a cabeleireira catarinense da acusação de crime de ‘abolição violenta do Estado democrático de direito’.

Além do Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram contra o relator do inquérito dos ‘Atos Antidemocráticos’, mas tiveram voto vencido pela maioria, conforme apuração do portal @meioindependente em parceria com o Jornal Razão.

“Divirjo parcialmente do eminente Relator, unicamente para afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito). Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, deixo de condenar o réu pelo crime previsto no art. 359-L do Código Penal, excluindo-se o quantum de pena correspondente”, decidiu Barroso em seu voto.

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