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Superior Tribunal Militar condena coronel por injúria racial: “Um crioulo fazendo economia”

Ministros em sessão no Superior Tribunal Militar 9sTM)

Ministros em sessão no Superior Tribunal Militar 9sTM) Divulgação STM

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um coronel da Aeronáutica por injúria racial contra um soldado da mesma Força. A pena é de um ano de reclusão.

O coronel Takashi Matsuda usou a expressão “um crioulo fazendo economia”, ao saber que o soldado Guilherme Vinícius Oliveira de Jesus realizava o curso de Economia. O STM mudou o entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), que havia absolvido o coronel por quatro votos a um.

A ofensa ocorreu em junho de 2021, nas dependências do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMASP). Naquele dia, o oficial entrou na sala da chefia para falar com outro coronel e se dirigiu a ele com palavras em Inglês. Ao entrar na sala, o acusado ouviu a chefia responder a um questionamento feito por um dos soldados sobre procedimento para obter visto para os Estados Unidos.

O soldado revelou que tinha intenção de cursar intercâmbio naquele país, quando terminasse seu tempo de serviço na Força Aérea e concluísse a faculdade. Foi neste momento que o réu perguntou o que a vítima cursava na faculdade.

Como resposta, Oliveira de Jesus informou que estava no último ano do curso de Economia. O coronel Takashi Matsuda disse ao chefe a frase: “Um crioulo fazendo Economia!”. O fato gerou mal-estar no local.

O acusado, segundo os autos, tentou contornar a situação com considerações a respeito da origem da palavra crioulo. Os soldados pediram permissão para sair da sala.

Posteriormente, a vítima comunicou formalmente os fatos à chefia, relatando a situação como “desconfortável, humilhante, constrangedora”. O soldado destacou que a expressão “crioulo” teve tom de ironia e deboche e é usada para “rebaixar a imagem dos negros escravizados vindos da África, é um termo extremamente pejorativo e discriminador até nos dias atuais”. A vítima solicitou providências para apurar a prática de crime de injúria racial.

O comando do quartel abriu um Inquérito Policial Militar e, após o seu término, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à Justiça Militar da União, por injúria. O coronel acusado afirmou que houve erro de interpretação por parte da vítima e negou ter afirmado que o soldado era “crioulo”. Disse também que a vítima não se mostrou constrangida e que não faria sentido o soldado ter se ofendido e, ao mesmo tempo, permanecido conversando com ele por mais dez minutos normalmente.

O Ministério Público Militar discordou da absolvição e recorreu ao STM, que reverteu a decisão e colocou o caso em segredo de justiça. O ministro José Barroso Filho votou para derrubar a decisão de primeiro grau e para condenar o coronel à pena de um ano de reclusão.

“O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretanto, é sabido que há uma forma de discriminção velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregativa de muitos”, disse o ministro no seu voto.

O magistrado determinou também que a pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, com a aplicação de multa. O coronel tem direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os demais ministros do STM acataram o voto do relator.

A coluna procurou a defesa do coronel mas não teve retorno do contato.

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