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Barroso anuncia projeto para criação de cadastro único de precatórios no CNJ

Segundo o ministro, o sistema vai permitir o acompanhamento da dívida por toda a sociedade, com critérios automatizados
O presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso – G. Dettmar – 17.out.23/Divulgação CNJ

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou, nesta terça-feira (20), um projeto para criação de um cadastro único de precatórios.
Segundo Barroso, o banco nacional de precatórios vai permitir o acompanhamento da dívida por toda a sociedade, com critérios automatizados de atualização para fins de pagamento.
O projeto também inclui uma pesquisa para identificar as causas do excesso de litigiosidade em relação ao poder público e tentar encontrar soluções para o problema.
A ideia, de acordo com o ministro, é solucionar os precatórios atrasados “que geraram um mercado paralelo indesejável para a Justiça”.
“Os precatórios custam ao país cerca de R$ 100 bilhões ao ano. Em nenhum outro país do mundo existe esse nível de litigiosidade contra o poder público”, afirmou o ministro.
Barroso acrescentou que o sistema não tem funcionado bem, principalmente nos estados, que estão em atraso com os precatórios, e que o país não tem o levantamento dessa dívida.
“O Judiciário é uma instância patológica da vida, porque só existe judicialização quando há briga. Portanto, o grande papel do Estado, em geral, é evitar que a briga aconteça”, disse.
Quando o poder público é condenado, ele paga por meio do mecanismo, que inclui no Orçamento do ano seguinte o valor que tem de ser pago a quem ganhou o litígio.
Na mesma sessão, Barroso anunciou que o CNJ fará uma portaria que pretende extinguir todas as execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam paradas há mais de um ano, sem indicação de bens do devedor que possam satisfazer a dívida (penhora).
Segundo Barroso, o valor representa cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil. Além disso, as ações de cobranças representam 34% dos 80 milhões de processos da justiça brasileira. Execuções fiscais são ações em que o poder público cobra tributos que não foram pagos.
“Temos a expectativa de extinguir alguns milhões de processos com esta medida. Essas fazem ações fazendo estatística negativa para o judiciário, sem trazer nenhum proveito para a sociedade”, disse, acrescentando que não há expectativa de que estes valores sejam arrecadados, o que justifica a sua extinção.
Barroso também disse que irá instituir a necessidade do protesto do título da dívida antes do ajuizamento da execução fiscal.
Ele afirmou que o departamento de economia do Supremo detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem arrecadar, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
“Esta é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade, do que a judicialização. No normal dos casos, se não conseguir receber um protesto, nem adianta ajuizar a execução. Nós precisamos diminuir esse volume de processos para que os juízes possam se dedicar aos processos que verdadeiramente vão trazer benefícios para a sociedade”, declarou.
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