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Exame criminológico, previsto no projeto da saidinha, é ineficaz, dizem especialistas

Pátio para banho de sol do presídio federal no Complexo da Papuda, no Distrito Federal

Pátio para banho de sol do presídio federal no Complexo da Papuda, no Distrito Federal

Advogado afirma que documento não tem embasamento científico e pode aumentar a superlotação nas prisões
O projeto de lei, que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (20). Agora, o texto agora volta à Câmara para ser votado pelos deputados.
No texto, além de acabar com as saidinhas, também é previsto o exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica— como requisito para a progressão de regime.
Advogados afirmam que o exame não tem eficácia comprovada cientificamente. Por isso, ele deixou de ser exigido no país em 2003 e demora, em média, quatro meses para ser elaborado, o que pode inflar ainda mais o sistema penitenciário brasileiro.
Enzo Vasquez Casavola Fachini, membro da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, diz que o exame criminológico não possui embasamento científico capaz de demonstrar a eficácia de que aquele preso está apto para ser inserido na sociedade.
“Não temos critérios objetivos claros para auferir a qualidade os exames criminológicos”, diz Fachini. “Acredito que o exame não considerou o custo de efetivação dessa medida, que precisará da contratação para o sistema penitenciários, como psicólogo e assistente social. Não temos braços para realizar exames criminológicos em todos os presos.”
Fachini analisa que essa exigência pode atrasar a progressão de regime e com isso superlotar o sistema carcerário. “Pessoas que poderiam progredir de regime podem não deixá-lo”, diz.
O exame era obrigatório até 2003, quando a lei 10.792 substituiu a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime por um atestado de bom comportamento carcerário.
Atualmente, o exame é realizado apenas quando exigido pelo juiz. Neste caso, uma psicóloga ou assistente social realiza uma entrevista com o preso e relata aquilo que observou em um relatório, que aponta se o preso está apto à progressão da pena.
Segundo os dados do Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), no primeiro semestre do ano passado, o Brasil registra 644.305 presos, sendo que 336.340 estão em regime fechado, 118.392 no semiaberto, 6.872 no sistema aberto. Além disso, 180.167 estão no provisório, 2.121 na internação e 477 em tratamento ambulatorial.
Para a advogada criminalista e mestra em direito penal Maria Tereza Grassi Novaes, a legislação atual —que exige o atestado de boa conduta e boletim discilplinar— já são suficientes para atestar se o preso está apto para a progressão da pena.
“Torná-lo obrigatório é problemático e vai dificultar nossas atuações no sistema penal”, diz Novaes que explica que o exame acontece por meio de uma entrevista que analisam diversas questões sobre o preso, como os vínculos afetivos, a personalidade, o comportamento, os riscos de violência, o quadro psicológico dele, se ele tem bom raciocínio e quais condições socioeconômicas.
“É um relatório subjetivo que vai avaliar a questão do preso”, diz ela.
ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA
Legislação atual
Vale para condenados a qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial
Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada
Como fica de acordo com texto do Senado
Além dos crimes hediondos, também ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudos e trabalho externo
Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico
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