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Justiça derruba resolução do Conselho de Medicina sobre aborto em casos de estupro

A resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização da assistolia fetal em casos de aborto foi suspensa pela Justiça Federal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (18). As informações são da Agência Brasil.

O procedimento é realizado em casos de mulheres que ficaram grávidas após um estupro – Foto: Freepik/Divulgação/ND

O procedimento é utilizadoem casos de abortos previstos em lei, como os decorrentes de estupro.

A decisão, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, atendeu ao pedido de suspensão feito pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).

Juíza aponta que Conselho de Medicina não pode estabelecer normas que restrinjam o aborto

Rosito argumentou que o CFM não tem competência legal para estabelecer normas que restrinjam o aborto em casos de estupro.

“A legislação que regula o CFM, assim como a legislação do ato médico, não concedeu ao Conselho Federal a competência para impor restrições ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza.

O CFM vai recorrer à decisão judicial – Foto: Divulgação/ND

Com isso, mulheres que tenham sido vítimas de estupro e esteja com mais de 22 semanas de gestação em todo o país podem realizar o procedimento.

Segundo Rosito, aproximadamente quatro mulheres estupradas não conseguiram realizar o procedimento desde a entrada em vigor da resolução.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução nº. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas nos casos de estupro”, concluiu.

O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, afirmou que pretende recorrer da decisão e solicitou apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

A CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

A resolução foi contestada por diversas entidades – Foto: Reprodução/Unsplash/ND

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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