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Por unanimidade, STF autoriza concurso da PMSC sem limites de vagas para mulheres

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram, de forma unânime, que seja vedada qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade das vagas dos concursos da Polícia e Bombeiros militares de Santa Catarina. A decisão ocorreu durante sessão virtual.

Membros da PM-SC e do CBM serão homenageados – Foto: Eduardo Valente/SECOM/ND

Os membros da Corte seguiram o voto da ministra relatora, Carmem Lúcia, que suspendeu os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina cujos editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

A ministra atendeu a PGR (Procuradoria-Geral da República) que ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público, entre elas, em SC.

Em seu voto, a ministra determinou a revogação da liminar e o prosseguimento do concurso, com a condição de qualquer limitação do tipo em concursos futuros para provimento de vagas nas corporações militares do Estado, garantindo a igualdade de condições entre os gêneros.

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O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse que o principal objetivo do governo era a retomada do concurso, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da ministra.

Vicari comentou que os detalhes, quanto aos procedimentos para revisão da lista de aprovados, segundo a determinação do STF (igualdade de condições

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