O PL (Projeto de Lei) que previa a exigência de exame toxicológico para novas contratações no Estado de Santa Catarina foi rejeitado em votação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc (Assembleia Legislativa de SC) nesta terça-feira (23) por unanimidade.
O projeto, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), recebeu seis votos a favor do relatório de inadmissibilidade feito pelo deputado Volnei Weber (MDB):
- Fabiano da Luz (PT)
- Marcius Machado (PL)
- Napoleão Bernardes (PSD)
- Sérgio Guimarães (União Brasil)
- Tiago Zilli (MDB)
- Volnei Weber (MDB)
Não participaram da votação os membros da comissão: Pepê Collaço (PP), Ana Campagnolo (PL) e Camilo Martins (Podemos), presidente da CCJ.
O relator entendeu que o PL “não merece prosperar”, já que “a norma estadual invade esfera de competência privativa da União ao regulamentar aspectos relacionados ao direito do trabalho”.
No documento, Weber defende que a aprovação do PL poderia violar o “princípio da separação e harmonia entre os Poderes”.
Entenda o PL do exame toxicológico
O projeto do deputado Jessé Lopes previa a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para a contratação de pessoal em Santa Catarina.
A justificativa do deputado, conforme o texto, ocorre devido a “a ampla liberdade de contratação, permitida no artigo 168 e seus parágrafos”.
Segundo a justificativa do projeto, a lei é considerada restrita “pela interpretação”, e pode dar a entender que as empresas não podem pedir exames toxicológicos para contratar novos funcionários.