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Multinacional em Joinville é uma das 5 investigadas pelo MPF por cartel em licitações públicas

Cinco empresas e 17 pessoas são alvos de ação civil do MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) por suspeita de prática de cartel, acordo de cooperação entre empresas que buscam controlar um mercado. Entre os investigados está a Tigre, multinacional com sede em Joinville, no Norte de Santa Catarina.

Multinacional e empresas são investigadas por cartel em licitações

Ministério Público Federal de São Paulo investiga empresas por cartel em licitações públicas – Foto: Google Maps/Reprodução/ND

De acordo com o MPF, a possível prática de cartel acontece no segmento de tubos e conexões de polietileno de alta densidade (Pead), usados em obras de infraestrutura e saneamento e de fornecimento de gás encanado.

Além da companhia de Joinville, são citadas na ação: a Brastubo, Polierg, FGS e Poly Easy, bem como 17 pessoas físicas.

Procurada pela reportagem, a Tigre disse que o grupo não foi citado sobre esta demanda até o momento e reforçou o compromisso com as boas práticas de mercado e transparência.

O ND Mais também procurou as demais empresas citadas, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto.

A ação foi proposta pela procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn a partir de provas apuradas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

De acordo com a investigação, as ilegalidades tiveram repercussão direta no resultado de pelo menos 44 licitações públicas e privadas, sendo 11 no setor de gás e 33 no de saneamento de água e esgoto, e prejudicaram, no mínimo, 30 clientes.

Como funcionava o esquema?

Segundo apurado pelo MPF, as condutas do cartel simulavam concorrências por meio de acordos de fixação de preços e acordos de divisão de clientes ou lotes.

A ação aponta que os presidentes, vice-presidentes, gerentes, diretores e assessores das cinco empresas combinavam valores e compartilhavam informações em um esquema detalhado de pré-seleção de empresas vencedoras.

Assim, era possível antecipar os resultados que garantia, de forma alternada, os primeiros e segundos lugares nas licitações e leilões.

Conforme a ação, os participantes do cartel contavam com a liderança da Tigre. “Combinavam previamente a divisão de lotes de licitações, em planilhas trocadas por e-mail entre os funcionários de empresas supostamente concorrentes, e simulavam propostas nos certames combinados”, detalha o MPF.

As supostas condutas resultaram em prejuízo não só aos recursos federais, como também à economia nacional e ao mercado consumidor atacadista de produtos de PVC e Pead, destacou o MPF.

Suspeitos colaboram com investigação

A ação apura a prática em contratos realizados entre 2004 e 2015, que prejudicaram empresas privadas, públicas e sociedades de economia mista, principalmente nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Em 2016, o Cade deu início ao processo de investigação a partir do Acordo de Leniência entre a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica com 11 dos acionados, entre eles a Tigre e dez funcionários.

Com relação às outras 11 pessoas físicas e jurídicas envolvidas, foram homologados três Termos de Cessação de Conduta, que foram parcialmente cumpridos.

Por meio dos acordos, os acusados colaboraram com as investigações apresentando confissões da prática das condutas, além de extenso material que comprova o esquema.

O MPF possui provas de contatos telefônicos, troca de e-mails e reuniões presenciais. Esse material é mantido sob sigilo com acesso exclusivo ao juiz, ao MPF e aos acusados.

Indenização milionária

O MPF pede um valor superior a R$ 127 milhões em indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Os signatários do acordo devem pagar valores menores do que os não signatários.

O MPF ainda pede que os acionados sejam condenados à proibição de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitação na administração pública por prazo não inferior a cinco anos; à publicação do extrato da decisão condenatória em meia página de jornal indicado, por dois dias seguidos em uma a três semanas consecutivas; à inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; a adotarem Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica no âmbito de suas respectivas sedes; e ao pagamento das custas processuais e demais verbas decorrentes da sucumbência.

Aos órgãos públicos competentes, o MPF solicita que seja determinado que não concedam às empresas o parcelamento de tributos federais e que sejam cancelados os incentivos fiscais ou subsídios públicos.

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