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Dono usa desculpa para recuperar carro usado em crime em SC, mas tem resposta da Justiça

A desculpa de que um carro havia sido emprestado para outra pessoa visitar um familiar não livrou o proprietário de perder o automóvel após ele ter sido utilizado para um crime, em Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste de Santa Catarina.

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Carro emprestado foi usado para o crime de descaminho. – Foto: Pixabay/Reprodução

A Justiça Federal negou o pedido de restituição do veículo, que foi apreendido na zona aduaneira do município transportando mercadorias de procedência estrangeira sem a respectiva documentação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23).

“O proprietário do veículo apreendido, mesmo quando não for o seu condutor no momento da apreensão, pode ser considerado responsável por fornecer os meios materiais para a consecução do ilícito fiscal, concorrendo para a sua existência”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann.

Carro foi usado para crime de descaminho

Segundo o processo, a apreensão, pelo crime de descaminho, aconteceu em junho de 2022, quando o carro – um Fiat Uno – foi recolhido pela Polícia Militar, transportando dez botijões de gás e quatro caixas de óleo de girassol, procedentes da Argentina.

O proprietário alegou que o carro tinha sido emprestado ao condutor, para ele visitar sua família em Barracão, no Paraná. Conforme a Justiça Federal, o laudo pericial constatou que o veículo estava sem os bancos traseiros.

“Nesse contexto, reputo que a parte autora tinha ciência, ainda que potencial, da utilização do bem, na prática do ilícito, até porque a retirada dos bancos traseiros evidencia que o veículo é de fato utilizado irregularmente no transporte de carga”, considerou Engelmann.

O juiz ainda argumentou que a comercialização dos produtos transportados no carro eram evidentes diante da quantidade e a natureza da mercadoria apreendida.

O magistrado também negou o argumento de que o valor do veículo seria muito superior ao das mercadorias irregulares.

“É certo que no caso de descaminho e/ou contrabando a proporcionalidade não pode ser aferida apenas mediante comparação dos valores das mercadorias e do veículo, devendo ser levada em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou o juiz. Cabe recurso da decisão.

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