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Justiça barra pedido de indenização após mulher sofrer danos físicos dentro de casa

Uma moradora de Palhoça, na Grande Florianópolis, teve o pedido de indenização negado pela Justiça Federal após solicitar a condenação de imóvel da Caixa Econômica Federal. A mulher, que não será identificada, teria sofrido danos físicos, sem gravidade alta, dentro do local.

indenização

Indenização por falhas na construção deve ser buscada exclusivamente junto à construtora  – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Segundo a 4ª Vara Federal de Florianópolis, esses prejuízos não serão indenizados pela apólice e a reparação deve ser buscada em ação contra a empresa construtora.

O juiz Eduardo Kahler Ribeiro aponta que as falhas na construção não são cobertas pela apólice de seguro do Sistema Financeiro da Habitação. Ele abrange apenas hipóteses como morte ou perda do imóvel por eventos posteriores, como incêndios, inundações ou outros desastres naturais.

Ribeiro destaca que a indenização por falhas na construção deve ser buscada exclusivamente junto à construtora, não com o banco responsável pela apólice de seguros.

Dona do imóvel explica motivação do pedido de indenização

Imóvel apresenta falhas de construção e, após mulher sofrer danos físicos no local, ela entrou com o pedido de indenização, que foi negado – Foto: Freepik/Divulgação/ND

A dona do imóvel alegou que a residência apresentou vários defeitos estruturais causados por falhas no projeto. Ela buscava uma indenização para reparação, cujo valor seria definido por perícia.

Segundo o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, uma vez encerrado o contrato de financiamento habitacional, o contrato de seguro associado a ele também é encerrado, não sendo possível acioná-lo para cobrir sinistros posteriores.

A autora ainda tem a opção de entrar com recurso em Florianópolis.

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