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OAB de SC lamenta decisão da Ufsc de rejeitar título ao ex-reitor Rodolfo Pinto da Luz

Nota oficial divulgada esta noite pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil lamenta a decisão do Conselho Universitário da Ufsc de rejeitar a concessão do título de Professor Emérito ao ex-reitor Rodolfo Pinto da Luz.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, também se solidarizou com o professor em nota que está sendo divulgada esta noite.

Confira as manifestações:

“A OAB Santa Catarina lamenta a decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina em rejeitar a concessão do título de Professor Emérito ao ex-reitor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz.

A Ordem catarinense defende a valorização da educação, o acesso ao conhecimento e reconhece, na trajetória do professor Professor Emérito, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, a dedicação de uma vida a esta causa tão nobre.

Em novembro do ano passado, o Conselho do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade prestou uma homenagem ao professor, ocasião em que propôs ao Conselho Universitário a concessão do título de Professor Emérito da UFSC. Em sua carreira, o educador Rodolfo Joaquim Pinto da Luz atuou como reitor da Universidade em três mandatos distintos, presidiu o Conselho de Reitores, a Andifes e o Conselho Estadual de Educação, além de ser o Secretário da Educação mais longevo da história de Florianópolis, merecendo, portanto, tão justa homenagem.

“Na condição de presidente de Ordem e também de professora universitária, externo a solidariedade da instituição, lamentando a decisão de rejeição ao título de Professor Emérito a ex-reitor da UFSC, Rodolfo Pinto da Luz, reconhecendo sua condição de homem íntegro, dedicado e com carreira ilibada no âmbito da educação”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, também externou solidariedade ao Professor Rodolfo Pinto da Luz, “reconhecendo sua história de dedicação à causa da educação em Santa Catarina, não havendo fundamento para recusar uma homenagem que já havia sido aprovada pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade”.

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