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Prazo de entrega do imposto de renda é prorrogado para moradores atingidos por enchentes no RS

Os moradores dos municípios gaúchos impactados pelas recentes enchentes terão mais tempo para pagar o Imposto de Renda, conforme determinado por uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O prazo de entrega, originalmente até 31 de maio, foi estendido para 31 de agosto nas localidades atingidas.

A medida não se limita ao Imposto de Renda, mas abrange todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, além do cumprimento de obrigações acessórias, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. Até 31 de maio, também foi suspensa a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados.

Essas disposições se aplicam aos residentes de 336 municípios em Estado de calamidade pública.

Para as micro e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais desses municípios, o pagamento de tributos foi adiado em 30 dias. Os impostos referentes a abril, originalmente com vencimento até 20 de maio, foram postergados para 20 de junho. Da mesma forma, os impostos de maio, inicialmente com vencimento em 20 de junho, agora terão prazo até 22 de julho.

Uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional também foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, prorrogando o prazo para micro e pequenas empresas, assim como para os MEI. A Receita Federal esclareceu que essa prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas pelos contribuintes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou anteriormente que o governo tinha a intenção de diferir o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, semelhante às medidas adotadas no ano passado para empresas de regiões atingidas por desastres naturais.

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