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Justiça nega indenização para família de empresário que morreu em grave acidente

Acidente matou herdeiro da família Angeloni em Biguaçu, no ano de 2020. Família pedia seguro no valor de R$ 1.103.373,00

Justiça nega indenização para família de empresário que morreu em grave acidente

Reprodução/ Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime da 1ª Câmara Civil, negou o pedido de indenização de R$ 1.103.373,00 à família do empresário Roberto Angeloni, falecido em um acidente de trânsito na BR-101, em Biguaçu.

Angeloni, que estava dirigindo um Mercedes-AMG GT C Roadster de luxo no momento do acidente, supostamente trafegava a velocidades de até 221 km/h, muito além do limite regulamentado de 80 km/h naquele trecho da estrada.

O acidente ocorreu em 28 de junho de 2020. Angeloni, então com 51 anos, estava sozinho no carro esportivo que acabou se partindo ao meio na colisão.

A família do empresário alegou que irregularidades na superfície da estrada foram a causa do acidente. No entanto, a decisão judicial citou condições favoráveis no momento do acidente, com dia claro, pista seca e visibilidade ampla.

Além disso, foi mencionado um ‘salto de deflexão’ no asfalto, que pode ter contribuído para a perda de controle do veículo.

Detalhes da perícia indicam que o carro alterou a trajetória, colidindo lateralmente com uma caminhonete, uma caixa de alvenaria para medidor de energia e, finalmente, um poste, ocasionando a divisão do veículo em dois. Durante o acidente, uma Ford Ranger também foi atingida, resultando em ferimentos no motorista e passageiro.

Segundo dados, o veículo acidentado era capaz de acelerar de zero a 100 km/h em 3,7 segundos, atingindo velocidade máxima de 316 km/h, equipado com um motor V8 biturbo de 557 cv e 69,3 kgfm.

Atualmente, o valor de um modelo semelhante é de R$ 1.816.115, de acordo com a tabela Fipe. Além disso, o motorista havia recebido 21 multas por excesso de velocidade entre 2016 e 2019.

A justiça fundamentou sua decisão na caracterização do dolo eventual, isto é, a compreensão de que o motorista assumiu um risco desnecessário e elevado ao trafegar em velocidade tão alta. O advogado da seguradora equiparou esta atitude àquela de um motorista embriagado ao volante, também considerada dolo eventual.

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