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Caso de SC chama a atenção para a adoção ilegal de crianças no Brasil

O caso do menino de 2 anos, que desapareceu em Santa Catarina no fim de abril e só foi achado oito dias depois em São Paulo, onde estava com um casal que não é da sua família, chama atenção para dois possíveis crimes: a adoção ilegal, que rende pena de prisão de até seis anos, e o tráfico de pessoas, com pena de até oito anos. O bebê será transferido na próxima segunda-feira para São José/SC, após decisão judicial.

Menino de 2 anos foi entregue a aliciador – Foto: Reprodução/ND

Independentemente da intenção, a entrega direta de uma criança a uma pessoa para adoção é considerada crime e pode levar à prisão. A prática, conhecida como “adoção à brasileira”, é um dos pontos investigados no caso do bebê.

No momento da prisão, Marcelo Valverde Valezi e Roberta Porfírio de Sousa Santos, que não são parentes do bebê, estavam com ele em um carro na zona leste de São Paulo. Eles contaram à polícia que estavam a caminho do Fórum do Tatuapé para “regularizar a situação da criança”. Eles afirmaram ainda que a criança havia sido entregue pela própria mãe biológica a Roberta, em São José, Santa Catarina — a 700 km de distância de onde o bebê foi achado.

A polícia de Santa Catarina investiga se Marcelo teria aliciado a mãe do menino, de 22 anos, para uma adoção ilegal. Ele seria intermediador da entrega da criança a Roberta Porfírio, mulher que ficaria com o garoto. Segundo a delegada do caso, Sandra Mara, a mãe confirmou que entregou o bebê ao casal e que foi aliciada por Marcelo.

Crimes

Registrar uma criança de outra pessoa em seu nome, sem seguir os trâmites legais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, é um crime previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de dois a seis anos de prisão para quem fica com a criança de forma ilegal. A advogada Sandra Vilela, especialista em direito da família e sucessões, explicou que os pais biológicos da criança também não podem escolher a família a quem dar o filho.

“Quem deseja entregar o filho a adoção pode se dirigir aos fóruns ou cartórios de sua região e sinalizar que quer abdicar da guarda. Assim que essa criança entrar no sistema, será feito um trabalho para identificar o melhor lar capaz de recebê-la. Nessa fase, eles tentam encontrar alguém da própria família com condições de criar aquele menor, mas, se ninguém puder, é feita uma avaliação com base na fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento”, disse a jurista. “No entanto, infelizmente, esse tipo de adoção ilegal ‘à brasileira’ ainda é comum aqui”, completou ela.

O professor Gustavo Ferraz de Campos Monaco, da Faculdade de Direito da USP, explica que, dessa forma, se evita que os pais recebam algum tipo de benefício, como dinheiro, por indicar uma pessoa ou um casal específico para adotar seu filho.

O docente reforçou ainda que registrar uma criança requer documentos específicos. “Quando os pais vão registrar a criança em cartório, eles precisam apresentar uma Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, e os documentos de identidade. Nos casos em que a mãe tem o bebê fora do ambiente hospitalar, ela precisa comprovar, seja por declarações de testemunhas, seja por outro meio, que aquela criança nasceu do ventre daquela mãe. Caso essa testemunha minta, ela também está sujeita a ser presa”, explicou.

Se for confirmado que os genitores ganharam alguma quantia pelo filho, eles podem receber pena de um a quatro anos de prisão. Já quando um desconhecido é pego com uma criança sem nenhuma comprovação ou autorização, ele está sujeito a responder por tráfico de pessoas, com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão.

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