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Por quais crimes Bolsonaro pode responder em caso de fraude em vacinação

Ex-presidente foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal nesta quarta-feira

Bolsonaro diz que não tomou vacina e nega participação em fraude (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil(

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter de responder por ao menos três crimes em decorrência da investigação que envolve suspeita de fraude em seus dados de vacinação: peculato eletrônico, uso de documento falso e corrupção de menores. As práticas criminosas são descritas pela Polícia Federal (PF) na representação enviada à Justiça para pedir as prisões e apreensões realizadas nesta quarta-feira (3), após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

No ofício da PF, ao qual o NSC Total obteve acesso, o delegado à frente do caso descreve que Bolsonaro teria, em união com assessores diretos e aliados políticos, inserido dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em dois sistemas do Ministério da Saúde, conduta tipificada pelo artigo 313-A do Código Penal.

O artigo descreve o crime de peculato digital, ou seja, justamente a inserção de informações falsas em sistemas da administração pública ou mesmo a facilitação disso a fim de obter vantagem indevida. O artigo ainda prevê pena de dois a 12 anos de prisão, além de multa, pela prática.

A PF também descreve em sua representação haver indícios de que o ex-presidente e sua esposa, Michelle Bolsonaro, cometeram o mesmo crime ao conseguirem inserir dados falsos de vacinação nos registros do Sistema Único de Saúde (SUS) em benefício da filha do casal, Laura Bolsonaro.

A PF identificou que os dados de ambos foram inseridos nos sistemas do SUS em 21 de dezembro do ano passado, como se as doses da vacina tivessem sido aplicadas anteriormente no ex-presidente e em sua filha em um posto de saúde de Duque de Caixas (RJ), onde também há investigados no caso. Já no dia seguinte às inserções, ainda de acordo com a Polícia Federal, foram emitidos via Conecte SUS comprovantes de vacinação digitais em inglês, documentos exigidos para entrada nos Estados Unidos.

As informações falsas foram excluídas dos sistemas do SUS em 27 de dezembro, três dias antes da viagem do ex-presidente e das pessoas de seu entorno aos Estados Unidos.

Tendo em vista que Laura é menor de idade e, além de inimputável, vulnerável e submissa ao poder familiar dos pais, a PF afirma não descartar a possibilidade de Bolsonaro e Michelle terem incidido nos crimes de uso de documento falso e corrupção de menores, previstos pelos artigos 304 do Código Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), respectivamente.

Na representação à Justiça, a PF também aborda, ao tratar dos seis investigados que foram presos, haver indícios de associação criminosa. A eventual extensão dessa prática a outros envolvidos no caso, como o ex-presidente Bolsonaro, dependeria do avanço da investigação, o que a Polícia Federal já assumia como uma pretensão ao fazer à Justiça os pedidos de busca e apreensão.

“Ademais, as medidas cautelares de busca e apreensão propostas permitirão colher novos elementos relacionados às situações fáticas de uso dos certificados ideologicamente falsos pelos beneficiários das inserções, inclusive em relação aos menores de idade, afim de apurar a possível responsabilização pela prática de corrupção de menores por parte de seus responsáveis legais”, escreveu o delegado do caso.

Criminalistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo avaliaram ainda que o ex-presidente pode vir a responder também pelas práticas de infração de medida sanitária preventiva e falsidade ideológica. Além disso, se comprovado o uso do certificado falso na entrada nos Estados Unidos, ele poderia vir a responder também às autoridades americanas. Parte desses delitos, ainda na avaliação desses especialistas, é de difícil enquadramento e uma prisão preventiva parece improvável por ora.

Após a investigação vir à tona, Bolsonaro afirmou não ter tomado a vacina e que não teve cartão de imunização exigido para entrada nos Estados Unidos. O ex-presidente ainda se negou a depor à PF, mesmo tendo sido intimado para isso, afirmando não ter relação com a suposta fraude.

Possíveis crimes cometidos por Bolsonaro em fraude de vacinação
Peculato digital
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Uso de documento falso
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

Corrupção de menores – delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Associação criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

Falsidade ideológica
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

*Com informações de Géssica Brandino, da Folhapress

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