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 Condenado, homem que torturou mulher e filhos tem direito de visita familiar negado

Segundo os autos, unidade prisional no Vale do Itajaí negou que uma mulher e seus dois filhos fizessem carteiras de visitante para ver o familiar condenado. Diante do posicionamento do presídio, o detento e seus familiares fizeram o pedido de visita ao juízo de execução penal. Inconformados com nova negativa, os envolvidos na situação recorreram ao TJSC. Alegaram que, além de ser indiscutível a importância do contato familiar para a ressocialização do reeducando, o preso tem uma relação conjugal com a vítima.

“Dessa feita, por certo que a não viabilização do direito de visita, por ora, é de rigor, pois, e dada a gravidade dos delitos levados a efeito pelo reeducando contra sua companheira e filha, há necessidade de resguardar a segurança e a integridade física de (nome da esposa) e de ambos os infantes, até mesmo porque não se pode esquecer que os delitos se deram no âmbito doméstico. Além disso, acrescento que o cárcere privado desempenhado contra a companheira e a menor é recente, porquanto ocorrido a contar do ano de 2021, sendo que somente cessou com a prisão em flagrante do reeducando, que se deu em 18/2/2022, estando o apenado preso desde então”, anotou o relator em seu voto. O processo original correu em segredo de justiça.

Imagens: Divulgação/Pixabay
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