Pela regra, o valor é de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado e mais 10% por dependente – até o limite de 100%. A regra vale para segurados do INSS e para servidores públicos federais. STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS
Por 8 votos a 2, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo da pensão por morte definida na Reforma da Previdência, de 2019. Pela regra, o valor é de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado e mais 10% por dependente – até o limite de 100%. A regra vale para segurados do INSS e para servidores públicos federais.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a pensão por morte não serve para manter o padrão de vida, mas é uma forma de os dependentes se reorganizarem financeiramente.
Por 8 votos a 2, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo da pensão por morte definida na Reforma da Previdência, de 2019. Pela regra, o valor é de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado e mais 10% por dependente – até o limite de 100%. A regra vale para segurados do INSS e para servidores públicos federais.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a pensão por morte não serve para manter o padrão de vida, mas é uma forma de os dependentes se reorganizarem financeiramente.