• https://www.paraquemdoar.com.br

      New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Senado aprova texto-base de projeto que taxa mercado de apostas esportivas online

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12), de forma simbólica, o texto-base do projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online.

Para a votação ser concluída, os senadores precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está em curso.

Concluído esse processo, como a proposta foi alterada pelos senadores, precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

Segundo o texto, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.

As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente.

A regulação do mercado deve possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.

O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:

  • Menores de 18 anos de idade;
  • Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
  • Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.

Operação no Brasil

Pelo texto, fica estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil. A autorização será válida por cinco anos, para até três marcas comerciais.

A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.

Premiações

O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BC).

O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa.

O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.

Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:

  • 50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
  • 50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).

Infrações

  • Segundo o texto, será considerada infração administrativa:
  • Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
  • Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
  • Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
  • Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
  • Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
  • Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
  • Descumprir normas legais e regulamentares, cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e
  • Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.

Punições

Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:

  • Advertência;
  • No caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;
  • No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;
  • Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;
  • Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
  • Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
  • Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
  • Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Senado aprova texto-base de projeto que taxa mercado de apostas esportivas online no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.