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STF retoma na semana que vem julgamento das sobras eleitorais no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.

Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.

Na sessão desta quarta-feira (21), o ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão.

Ele se comprometeu a devolver o processo até a próxima semana, para viabilizar a continuidade do julgamento.

A continuidade do caso é importante porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 5 de março para aprovar as resoluções com regras para as eleições deste ano. O entendimento do STF no tema das sobras vai balizar a edição dessas normas.

A nova data de julgamento possibilitará que Flávio Dino vote no caso, já que ele toma posse como ministro nesta quinta-feira (22).

O placar provisório está 3 a 2 para mudar a forma de distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.

São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.

As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.

Votos

Até agora, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.

Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.

As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).

André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras.

Entenda

Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Prof. Goreth (PDT);
  • Dr. Pupio (MDB);
  • Silvia Waiãpi (PL);
  • Gilvan Máximo (Republicanos);
  • Lebrão (União);
  • Lázaro Botelho (PP).
  • Passariam a exercer o mandato:
  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • André Abdon (PP);
  • Prof. Marcivania (PC do B);
  • Paulo Lemos (PSOL);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB);
  • Rafael Fera (Podemos);
  • Tiago Dimas (Podemos).

As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

Como é o cálculo

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF retoma na semana que vem julgamento das sobras eleitorais no STF no site CNN Brasil.

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