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STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante na orla das praias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e se restringe à duração da Operação Verão.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Ela havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Protocolo de abordagem

Zanin determinou que o estado e município do Rio terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, assim como um plano de abordagem social que não viole seus direitos convencionais, constitucionais e legais, sobretudo o direito de ir e vir.

De acordo com a sentença, as negociações sobre o plano poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MPRJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejem participar.

A audiência foi acompanhada pelos deputados federais Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e a deputada Talíria Petrone, todos do Psol-RJ.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante na orla das praias no site CNN Brasil.

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