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Alexandre Nardoni vai deixar a prisão neste mês? Saiba como funciona progressão ao regime aberto

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Preso pela morte da filha Isabella – crime que chocou o país – Alexandre pode pedir progressão ao regime aberto a partir deste sábado (6), mas soltura depende de decisão da Justiça. Alexandre Nardoni
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo
Condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni pode pedir a progressão ao regime aberto a partir deste sábado (6). Caso seja aceito pela Justiça, Nardoni poderá deixar a cadeia.
Mas isso não significa que ele deve deixar a prisão nos próximos dias. Um eventual pedido ainda terá que ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que pode solicitar a realização de um exame criminológico antes de uma decisão.
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Nardoni está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado (conhecida como P2 ou “presídio dos famosos”), em Tremembé (SP). O crime que chocou o país completou 16 anos em março – relembre o caso abaixo.
Condenado a 30 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado, Nardoni teve direito – ao longo desses 16 anos até aqui – à redução de quase mil dias da pena por dias trabalhados e de estudo dentro da prisão.
Com isso, o ‘lapso temporal’ – expressão usada na área do Direito para indicar a decorrência de tempo em um processo – suficiente para que ele possa pedir à Justiça a progressão ao regime aberto se dá neste sábado.
Além do tempo de pena cumprido, para que o pedido seja aceito pela Justiça, é preciso também que o detento tenha bom comportamento carcerário.
Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni cita que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.
Antes de decidir, a Justiça também pode solicitar a realização de um exame criminológico para uma avaliação psicológica do preso.
O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.
As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto – confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni pode pedir a progressão ao regime aberto:
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo
Progressão de regime penal
O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele.
No caso de Alexandre Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto.
O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão – a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais.
Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal – 40% da pena – suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês.
O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias.
Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se dá neste sábado (6).
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Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.
Alexandre Nardoni tem previsão de regime aberto em 6 de abril
A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.
A juíza acrescentou que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.
No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena.
Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.
Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.
Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena.
Detentos participam de oficinas de trabalho para remir pena na prisão em SP
Divulgação/Funap
Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha em 2008
Reprodução/ TV Globo
Progressões
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.
Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.
No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.
Agora, ele está prestes a atingir o tempo de prisão necessário para progredir ao regime aberto.
Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo
Laurene Santos/TV Vanguarda
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
Isabella Nardoni
Reprodução/TV Globo
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