• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

    Social - Repositório

Contran aprova uso de vestimentas religiosas em fotos de CNH; entenda em quais casos específicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que permite a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida abrange itens religiosos, como véus e hábitos, ou lenços por causa de doenças. A nova regra já está em vigor tanto para a primeira habilitação, como nos casos de renovação do documento.

Na Resolução nº 1.006/2024 consta que segue obrigatório manter a “face, a testa e o queixo” perfeitamente visíveis na foto. No entanto, passa a ser liberado o uso de véus e hábitos relacionados à crença ou religião, além de lenços, em caso de problema de saúde que resultem em queda de cabelo.

Ainda conforme a nova resolução, seguem proibidos o uso de acessórios como óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CNH.

Discussão no STF

No último dia 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é permitido o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais. Isso, claro, desde que o item deixe o rosto visível e não prejudique a identificação.

O caso analisado, na ocasião, foi o da freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel,, no Paraná, que foi impedida de renovar sua habilitação porque se negou a retirar o hábito religioso para a fotografia.

Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) justificou o impedimento por conta da Resolução nº 192/2006 do Contran, que proibia o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça nas fotos.

A freira entrou com a ação judicial, destacando que, em anos anteriores, já tinha tirado fotos usando o hábito para a emissão da CNH em Mato Grosso e renovação no Pará. Assim, o caso foi parar o Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação pública solicitando a autorização para uso de vestimentas religiosas nas fotografias.

Na época, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou o parecer do MPF e reconheceu o direito das freiras em usar os hábitos. Porém, a União recorreu e o caso seguiu ao STF, que acabou optando pela liberdade religiosa nas imagens, desde que isso não prejudique a segurança pública.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.