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Acusado de matar irmãos gêmeos em Manaus é condenado a mais de 75 anos de prisão

Crime ocorreu no bairro Compensa, em 27 de outubro de 2021. Um outro réu foi condenado por roubo de pertences das vítimas. Irmãos gêmeos são mortos a tiros no bairro Compensa, em Manaus
Um homem foi condenado a 75 anos e meio de prisão pela morte de dois irmãos gêmeos em uma drogaria no bairro da Compensa, Zona Oeste de Manaus. Um outro réu que participou do crime foi condenado por roubo de pertences das vítimas. O crime aconteceu em outubro de 2021 e as vítimas eram donas do estabelecimento.
A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (2), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência do juiz Lucas Couto Bezerra.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a dupla chegou à drogaria em uma moto. Uma das vítimas estava fora do estabelecimento e foi atingida com dois tiros. O irmão dele, então, correu para o interior da drogaria e foi perseguido pelo acusado que estava armado, que atirou cinco vezes contra ele.
Ao voltar para a rua, o acusado ainda atirou mais duas vezes contra a primeira vítima. Os irmãos morreram no local.
Conforme a denúncia, antes de partirem em fuga, a dupla ainda roubou pertences das vítimas. A Polícia Civil identificou os autores pelas imagens de câmeras de segurança da drogaria, que registraram toda a ação no dia do crime.
Ao longo da instrução processual os réus não informaram a motivação do crime e, durante o júri, em Plenário, usaram o direito de permanecer em silêncio.
O réu condenado a 75 anos deve cumprir a pena em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e roubo contra as vítimas. O outro réu foi absolvido pelo Conselho de Sentença da acusação de homicídio e condenado a 12 anos e cinco meses de prisão pelo roubo contra as duas vítimas.
O júri
Durante os trabalhos em Plenário, uma testemunha confidencial – que participou por videoconferência – pôde fazer o reconhecimento dos acusados e apontou um dos homens como sendo o autor dos disparos e Diego por ter participado do roubo dos pertences das vítimas.
Nos debates, a promotora de Justiça do MP-AM, Lilian Nara Pinheiro de Almeida, pediu a condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão que mandou que eles fossem submetidos a júri popular.
A defesa dos réus, por sua vez, pediu a absolvição de ambos, sustentando a tese de negativa de autoria. Em votação, o Conselho de Sentença absolveu um dos homens do crime de homicídio, mas o considerou culpado pelo crime de roubo contra os dois irmãos.
Quanto ao outro homem, os jurados consideraram que ele foi o autor do duplo homicídio qualificado, além do roubo contra as duas vítimas.
A dupla estava presa preventivamente e, na sentença de condenação, o magistrado Lucas Couto Bezerra determinou o imediato cumprimento provisório das penas, em regime fechado. Da sentença, cabe apelação, mas ambos não poderão recorrer em liberdade.
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