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No Rio Grande do Sul, Fazenda suspende cobrança de dívida ativa da União por 90 dias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu por 90 dias a cobrança de parcelas da dívida ativa da União para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre.

A medida, no entanto, não vale para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).

Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

Além da prorrogação, a portaria também suspende por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da dívida ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade (PARR).

O mesmo prazo também vale para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

A portaria ainda esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data da publicação da medida.

Clique aqui e confira a lista de municípios incluídos na medida.

Este conteúdo foi originalmente publicado em No Rio Grande do Sul, Fazenda suspende cobrança de dívida ativa da União por 90 dias no site CNN Brasil.

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