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STJ invalida trecho da Constituição de PE que exige criação de procuradorias em todos os municípios do estado


Em sua decisão, ministro Luís Fux disse que órgão fiscalizador deve ser exigido apenas para municípios com mais de 20 mil habitantes, com realização de concurso público. Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou trechos da constituição de Pernambuco que determinam que os municípios do estado criem procuradorias e proíbe a contratação de procuradores municipais sem a realização de concurso público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em março de 2020, quando o MPF defendeu que o acesso à carreira da advocacia pública só pode ocorrer por meio de concurso público, e que a criação de procuradorias municipais só deve ser exigida para cidades com mais de 20 mil habitantes.
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Municípios com este quantitativo de habitantes também são obrigados a ter um plano diretor – para orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano do município.
Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a criação de uma procuradoria é uma escolha de cada cidade, diante de seu plano de auto-organização. O ministro considerou que, diante da decisão de estabelecer a procuradoria, “o concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preencher os cargos”.
Fux defendeu também que a obrigatoriedade de instituir uma procuradoria municipal – prevista na Constituição de Pernambuco – viola a autonomia municipal assegurada na Constituição Federal.
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