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Acusado de chefiar manipulação de jogos disse ao MP que fez apostas porque atletas o procuravam


Bruno Lopez não especificou quais foram as apostas mencionadas, nem mencionou todos os atletas envolvidos na fraude durante o depoimento. Ele ainda disse acreditar nunca ter feito manipulação em jogos. Empresário Bruno Lopez de Moura acusado de chefiar esquema de manipulação de resultados de jogos de futebol; Operação é feita pelo Ministério Público de Goiás
Reprodução/Instagram
Acusado de chefiar o esquema de manipulação de resultados de jogos, o empresário Bruno Lopez disse em depoimento ao Ministério Público de Goiás (MPGO) que fez apostas esportivas porque atletas o procuravam. Bruno, no entanto, não especificou quais foram essas apostas, nem mencionou todos os atletas envolvidos na fraude.
“Bruno, pode colocar no meu nome que vou tomar amarelo”, descreveu o acusado sobre o que supostamente ouvia dos jogadores.
Em nota, a defesa de Bruno Lopez disse que, como na primeira fase da operação, o crime pelo qual Bruno é acusado “é exatamente o mesmo, mas por situações diferentes”. O advogado Ralph Fraga ainda afirmou que respeita o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas que vai se posicionar sobre as acusações formal e processualmente no momento oportuno (veja nota completa ao final da reportagem).
O acusado afirmou que começou a apostar há seis meses e disse que “se beneficiou dos contatos que tinha” para a realização das apostas. Quanto às apostas de pênaltis, Bruno pontuou ao MPGO que, por conta própria, fez apenas uma e, assim mesmo, alegou que “nunca propôs” esse tipo de aposta aos jogadores. Segundo ele, os atletas teriam ido até ele e falaram: “é a última rodada” e “se quiser eu faço o pênalti”.
Apesar de alegar ter feito apenas uma aposta de pênalti, Bruno disse em outra parte do depoimento que sobre ter apostado em três pênaltis na série B com outras duas pessoas.
No depoimento, Bruno ainda afirmou acreditar “nunca ter feito manipulação de jogo” com suas apostas e detalhou que o valor de cada aposta é relativo. Segundo ele, se a aposta “fosse casada com time grande”, a casa de apostas deixava colocar cerca de R$ 500 mil por aposta. No entanto, com times pequenos, esse valor caía para R$ 300 a 200 mil.
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Empresário Bruno Lopez de Moura que foi preso em São Paulo por suspeita de participar de esquema criminoso
Reprodução/Instagram
Mais detalhes do depoimento
O acusado de chefiar o esquema, que diz ter sido atleta profissional do São Bernardo de Futsal, alega que, por ter estado nesse meio, os atletas os procuram. Ele afirma, contudo, que nunca fez apostas relacionadas a gols ou escanteios.
De acordo com o empresário, o único tipo de aposta que ele propôs foi a de cartão amarelo, ao justificar que essas não prejudicam a partida por serem “coisas relativas a jogo”, porque os jogadores podiam “dar uma chegada” ou “xingar o juiz”. Bruno ainda afirmou que apostas de cartão amarelo só podiam ser feitas na Série A e não em campeonatos estaduais.
Ao MPGO, Bruno disse que o jogador Marcos Vinícius, conhecido como Romário, disse para ele apostar em escanteio com ele em campo. No entanto, o acusado pontuou que o escanteio não foi feito, o que causou prejuízo. O acusado de chefiar o esquema ainda alegou que Romário foi o responsável por fazer contato com um dos jogadores suspeitos de envolvimento nas fraudes, Gabriel Domingos.
Ao g1, a defesa de Romário, representada pelo advogado Odair de Meneses, informou que o jogador não foi denunciado por crime de associação ou organização criminosa e que a inocência dele “será provada no curso do processo” (veja nota completa ao final da reportagem).
Atuação em núcleos
Segundo o MP, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.
Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.
“Núcleo Apostadores”: formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.
“Núcleo Financiadores”: responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.
“Núcleo Intermediadores”: responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promoverem a manipulação dos eventos esportivos.
“Núcleo Administrativo”: responsável por fazer transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.
Nota da defesa de Bruno Lopez na íntegra:
“De igual forma à primeira fase da operação, entendemos que, por se tratar de uma denúncia extensa, com diversos anexos oriundos dos elementos extraídos na investigação, é necessário muita cautela em qualquer comentário. Apesar de se tratarem de fatos novos, jogos diferentes daqueles que foram objeto de denúncia na primeira ação penal, o crime pelo qual Bruno se encontra acusado é exatamente o mesmo, mas por situações diferentes. Como de praxe, sempre com muito respeito ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, as acusações serão formal e processualmente respondidas no momento oportuno.”
Nota da defesa de Marcos Vinicius Alves, conhecido como Romário:
A defesa do atleta Marcos Vinicius Alves Barreira, vulgo “Romarinho”, com referência às acusações contidas e veiculadas na operação “penalidade máxima”, vem informar que a investigação criminal envolvendo o atleta já foi concluída pelo Ministério Público do Estado de Goiás e encaminhada ao Poder Judiciário, com o oferecimento de denúncia por suposta infração ao art. 41-D da Lei nº 10.671/03(Estatuto de Torcedor), cuja defesa já apresentou resposta à acusação, estando o processo aguardando a manifestação dos demais corréus para designação de audiência de instrução. Destacando que o mesmo não foi denunciado por crime de associação ou organização criminosa. Cuja inocência será provada no curso do processo. Não tendo o atleta firmado acordo de delação premiada ou de não persecução penal com o Ministério Público.
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