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A nova Lei da Política de Educação Profissional e Tecnológica

A oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) é um grande desafio no Brasil. Por um lado, ela deve estar atenta às demandas do mundo do trabalho e, por outro, assegurar o caráter educacional da formação dos jovens. O país tem exemplos de educação profissional de qualidade inquestionáveis, mas que atingem  apenas uma pequena porcentagem do total de concluintes do ensino médio. Garantir Educação Profissional e Tecnológica na escala que o Brasil precisa – e no contexto de acelerada transformação do mundo do trabalho e do capitalismo digital contemporâneo – é uma tarefa tão importante quanto desafiadora.

A sanção da Lei 14.645, de 2 de agosto de 2023, trouxe um novo marco para a EPT no Brasil. A nova legislação prevê mecanismos para articular a modalidade de ensino de nível médio com programas de aprendizagem profissional, além de trazer um elemento chave, que é a implementação de uma Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.

Essa Política Nacional deve ser implementada pela União em colaboração com os Estados, no prazo de dois anos, ou seja, até 2 de agosto de 2025. A pergunta a ser feita é: que caráter deve (ou pode) ter essa política. Pela nova Lei, ela deve estar articulada com o Plano Nacional de Educação, contar com a participação ativa do setor produtivo e fomentar a expansão do ensino profissional e tecnológico.

Quando falamos da participação do setor produtivo na Política Nacional de EPT parece-nos necessário estabelecer uma nova governança. Uma possibilidade seria a instituição de uma instância tripartite, de representação paritária dos gestores da educação, das instituições formadoras e do setor produtivo, como forma de captar as necessidades para a expansão da oferta. Somente com uma governança sólida será possível reconhecer os desafios na implementação das mudanças propostas pela nova lei, orientando o olhar para a percepção das oportunidades de aprimorar a educação profissional.

O regime de colaboração (isto é, a coordenação de esforços entre o governo federal e os governos estaduais) é importante para solucionar problemas comuns de forma homogênea no país. Nesse contexto, cabe ao governo federal a responsabilidade de estabelecer diretrizes nacionais, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira, sustentando a coesão e o alinhamento em todo o país.

A colaboração entre os entes federados e organizações do ecossistema da Educação Profissional e Tecnológica deve necessariamente adotar a premissa da intersetorialidade, de forma a envolver áreas diversas, como por exemplo os Ministérios do Planejamento e Orçamento; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Ciência, Tecnologia e Inovação, não se restringindo ao Ministério da Educação e Ministério do Trabalho. Além disso, o setor produtivo deve ter um papel central na sistematização da demanda por educação profissional.

As redes estaduais desempenham um papel crucial na execução das políticas federais, adaptando-as às realidades locais, contribuindo ativamente na identificação de oportunidades de melhoria e na partilha de boas práticas, concretizando um ambiente de aprendizado contínuo em conjunto com a atualização constante dos currículos, incorporando as inovações tecnológicas e as demandas do setor produtivo. O Sistema S, por exemplo, além de constituir-se em entidade formadora relevante, pode atuar como ponte entre a educação e o setor produtivo, promovendo parcerias e estágios que enriqueçam a formação prática dos estudantes.

Já os Institutos Federais, por serem centros de excelência que desempenham um papel fundamental na pesquisa, desenvolvimento e disseminação de conhecimento, têm a responsabilidade de promover a inovação pedagógica, a integração com o setor produtivo e a formação de profissionais altamente qualificados. Além disso, essas instituições têm a missão de disseminar boas práticas para outras entidades do ecossistema, contribuindo para o aprimoramento geral da Educação Profissional e Tecnológica.

Além disso, a nova Lei estabelece que a educação profissional pode estar articulada com a aprendizagem profissional. A aprendizagem prevê contrato de trabalho especial em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional ao aprendiz, com faixa etária de 14 a 24 anos, sendo uma das principais políticas para inclusão digna e formal da juventude no mundo do trabalho.

Quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também está previsto o aproveitamento das horas de trabalho na aprendizagem para efeito de integralização da carga horária do ensino médio, no itinerário da formação técnica e profissional ou na educação profissional técnica de nível médio.

Essas possibilidades podem significar o início da elaboração de um Sistema Nacional de Validação de Créditos e Certificações, que incentive a obtenção de certificações parciais em todas as modalidades e etapas de oferta da EPT e o reconhecimento de saberes não formais, a fim de promover a aprendizagem ao longo da vida, o aproveitamento de estudos e permitir maiores oportunidades de prosseguimento de estudos[1]. Há, portanto, espaço para práticas pedagógicas inovadoras, visando a verticalização de itinerários formativos. É preciso, contudo, evitar a fragmentação de currículos e assegurar que as condições do programa de aprendizagem sejam rigorosamente observadas.

Por fim, a Lei 14.645/23 destaca a importância de mensurar a qualidade e a eficiência das instituições e dos cursos, a fim de considerar as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento; a aprendizagem dos saberes do trabalho; a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional; a inserção dos egressos no mundo do trabalho; e as condições institucionais de oferta.

Estamos diante de um cenário promissor. A promulgação da Lei 14.645/23 é a oportunidade que temos de estabelecer novos rumos para a Educação Profissional e Tecnológica no Brasil.


[1] Propostas para o Desenvolvimento e Democratização da Educação Profissional e Tecnológica, p. 11. Acesso em: https://www.itaueducacaoetrabalho.org.br/biblioteca/publicacoes/propostas-para-o-desenvolvimento-da-educacao-profissional-e-tecnologica

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