• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

PSB vai ao STF contra trechos da Lei de Alienação Parental

O Partido Socialista do Brasileiro (PSB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta trechos da Lei de Alienação Parental. No pedido, o partido afirma que a legislação desestimula a denúncia de mães vítimas de abuso sexual e violência doméstica contra os progenitores dos seus filhos. Segundo a legenda, agressores se utilizam da lei como estratégia para enfraquecer denúncia das vítimas. A ação será relatada pelo recém-empossado ministro Flávio Dino.  

Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina

De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é a “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida” com o objetivo de prejudicar o vínculo da relação parental.

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.606, o PSB contesta o artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da norma. O trecho prevê que a falsa denúncia contra genitores como forma de dificultar o convívio da criança ou do adolescente pode ser considerada como alienação parental.

Para o PSB, agressores utilizam-se da passagem para deslegitimar possíveis denúncias de pais e mães, como se a denúncia de abuso sexual ou doméstico fosse um instrumento para disputar a guarda. De acordo com a ação, “as mães, sejam elas as vítimas ou protetoras das vítimas – que também podem ser meninas –, deixam de denunciar as violências perpetradas pelo temor de serem vistas como alienadoras, considerando-se, sobretudo, o risco de perda da guarda”.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

O partido também defende a inconstitucionalidade do artigo 4º, que possibilitaria a manutenção da convivência entre a criança/adolescente com o denunciado por violência. Para os autores da ação, o trecho pode “justificar injustiças nefastas como a inversão da prioridade da criança e do adolescente. Isso porque, em vez de se afastar  fisicamente do acusado, é a denunciante que perde o convívio com a vítima que buscou proteger, em recorte que, na prática, se dá em prejuízo à mulher”

Ainda segundo a legenda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu, por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de 2021, que a legislação é utilizada por homens para encobrir denúncias de abusos e violência doméstica. Além disso, a ação cita que a lei já foi contestada internacionalmente, quando peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediram ao então recém-eleito governo Lula, em novembro de 2022, o fim da aplicação do conceito de alienação parental em casos de violência e abuso doméstico.

“Nesse contexto, é imperioso estabelecer os limites constitucionais para a aplicação dos aludidos dispositivos da LAP, na medida que as normas impugnadas enfraquecem o espectro de proteção da criança e do adolescente, bem como violem direitos das mulheres, colocando-as em situações de alto risco especialmente em casos de denúncias de violência doméstica e sexual”, afirma a legenda. 

Caso o Supremo não reconheça a inconstitucionalidade da legislação, a petição pede que seja estabelecida uma interpretação que exija a apresentação de elementos concretos e “idôneos de comprovação da má-fé do denunciante, tal como sentença judicial criminal de denunciação caluniosa”.

A petição inicial é assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Ana Letícia Rodrigues da C. Bezerra, Felipe Santos Correa e Lorena Xavier Corrêa Rodrigues, do Carneiros Advogados.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1