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Famílias que moram em flutuantes acionam Defensoria para suspender retirada de estruturas em Manaus


De acordo com a Defensoria, nem todos os donos de flutuantes foram notificados no processo, logo, não há como prosseguir na retirada das estruturas. Famílias acionam DPE-AM para suspender retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus
Márcio Silva/DPE-AM
Mais de 250 famílias residentes de flutuantes do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus, acionaram a Defensoria Pública (DPE-AM) para suspender uma decisão judicial que determina a retirada das estruturas do local. Na quinta-feira (29), a justiça deu um prazo de 10 dias para que as estruturas sejam retiradas do local e desmontadas.
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Anteriormente, a prefeitura havia solicitado da justiça o apoio do governo do estado para a retirada dos flutuantes. O pedido veio após o Ministério Público solicitar que o município pagasse uma multa de R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas. O prazo para a remoção terminou em dezembro do ano passado.
Segundo a DPE, os defensores estão buscando uma ação anulatória na justiça para assegurar as residências e o patrimônio construído pelas pessoas que moram no local. Dados do órgão apontam que cerca de três mil pessoas podem ser impactadas com a retirada dos flutuantes.
“A Defensoria propôs uma ação afirmando que há vícios graves no processo e pediu para que o juiz aprecie o documento. Estamos aguardando a manifestação do juízo”, especificou o defensor Carlos Almeida.
Ainda de acordo com a Defensoria, nem todos os donos de flutuantes foram notificados no processo, logo, não há como prosseguir na retirada das estruturas. “Necessário destacar que, dos 74 réus originais, apenas 52 foram localizados e devidamente citados, conforme atestado pelo Oficial de Justiça. Mais ainda: dentre os citados, apenas o Município de Manaus e dois proprietários de flutuantes apresentaram defesa nos autos”.
Justiça acionou PM para ajudar prefeitura na retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus
Janailton Falcão/Amazonastur
Inclusão no processo
A presidente da Associação de Moradores da Marina do Davi, Sara Guedes, de 39 anos, também apontou falhas no processo judicial. Ela disse que, a princípio, a sentença sobre a retirada de flutuantes não incluía os moradores do Tarumã-Açu.
Presidente da Associação de Moradores da Marina do Davi, Sara Guedes
Márcio Silva/DPE-AM
“Nós não tivemos direito à defesa. Não tivemos conhecimento do processo, visto que o mesmo foi criado com o intuito de atingir a Orla de Manaus, mas incluiu as famílias do Tarumã sem que nós sequer tivéssemos conhecimento e pudéssemos estabelecer uma defesa”, destacou.
Outra alegação da associação trata sobre a poluição que envolve os flutuantes do Tarumã-Açu. Segundo Sara, os dejetos descartados no rio vêm de outros locais, como por exemplo do Igarapé do Gigante, que corta mais de 13 bairros da capital.
“Lutamos para mostrar às autoridades que nós não estamos poluindo o local onde moramos, nossas residências estão à margem do igarapé do Gigante, onde a população em geral descarta os resíduos poluidores”, finalizou a representante.
Cronograma da retirada
Segundo o juiz, a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu agora precisa seguir três etapas:
A comunicação da retirada, através de empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos a Marina do Davi e a Praia Dourada;
A verificação dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados.
O início da retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da comunicação.
Ainda conforme o magistrado, a prefeitura tem até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.
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