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Imposto de Renda 2024: pagamento de pensão alimentícia tem mudança na declaração

A declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que pagam pensão alimentícia teve mudança neste ano.

Na ficha de alimentando, que refere-se à pessoa que recebe a pensão, passa a ser obrigatório informar o CPF dela, tanto para aqueles que moram no Brasil ou no exterior.

Declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio

Declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Calendário do Imposto de Renda 2024

O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega de declarações.

Também nessa data estará disponível o programa que  vai preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Na imagem, aparece a Superintendência da Receita Federal, em Brasília, onde chegam as declarações do Imposto de Renda

Superintendência da Receita Federal, em Brasília, onde chegam as declarações do Imposto de Renda – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Quem é obrigado a declarar?

Aqueles que receberam valores acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar.

A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações.

Outra mudança são as informações adicionais da pessoa que recebe a pensão. Na pensão decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório, é solicitada a data da lavratura.

Receita Federal e o programa da declaração de imposto de Renda para os contribuintes

Receita Federal e o programa da declaração de imposto de Renda para os contribuintes – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Para o alimentando que é beneficiário de pensão judicial, deve ser informada a data da decisão.

“Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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