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Décimo terceiro salário é adiantado a aposentados e pensionistas em 2024; veja datas

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro).

Mãos fazendo movimentação como se tivesse contando notas de 10 e 50 reais na mão para ilustrar matéria sobre Décimo terceiro salário

Segunda parcela do 13º pode ajudar catarinenses a sair do endividamento – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Reprodução/ND

Décimo terceiro salário será adiantado a aposentados e pensionistas

De acordo com o texto referente ao décimo terceiro salário, a primeira parcela do abono será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.

Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024 tenham recebido:

  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

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