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MPE-SP é contra apelação dos réus e diz que ex-prefeito, ex-secretário e empresário condenados por crime de responsabilidade estavam ‘mancomunados’

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Segundo a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, as pavimentações realizadas pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) na região do Jardim Santana, entre 2011 e 2013, ‘serviram apenas para dar acesso aos barracões da empresa’ de um dos envolvidos. Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), emitiu um parecer jurídico contrário ao provimento dos recursos de apelação interpostos em segunda instância pelos advogados de defesa do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa contra a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP) que os condenou por crime de responsabilidade na abertura de vias públicas na região do Jardim Santana.
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De acordo com a manifestação assinada pelo procurador de Justiça Ruy Cid Martins Vianna, os três réus agiram “mancomunados para as práticas ilícitas fartamente comprovadas” sobre o caso.
O g1 também buscou posicionamentos oficiais dos advogados de defesa dos envolvidos e as respostas estão no fim desta reportagem.
A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro do ano passado pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público e condenou os três réus por crime de responsabilidade. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente, ou seja, mais de R$ 500 mil em valor atual. Sem os requisitos da prisão preventiva, a juíza permitiu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Os três réus recorreram à segunda instância e apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a sentença condenatória, requerendo absolvição.
Os recursos apresentados por todos eles tramitam na 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ainda sem data prevista de julgamento.
Foi no âmbito da tramitação dos recursos de apelação interpostos pelos réus que a PGJ apresentou o seu parecer jurídico sobre o caso ao TJ-SP.
A conclusão do procurador de Justiça Ruy Cid Martins Vianna é a de que “os pleitos defensivos não merecem provimento”.
Procurador: ‘Os três estavam mancomunados’
No parecer apresentado ao TJ-SP para o julgamento dos recursos em segunda instância, o procurador de Justiça do MPE-SP afirma que os três réus “utilizaram-se, indevidamente, de bens, rendas e serviços públicos”, entre os anos de 2011 e 2013, na Prefeitura de Presidente Prudente.
Além disso, ele pontua que “a autoria e materialidade dos delitos restaram devidamente comprovadas” pelos documentos, “bem como pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório”.
“Muito embora Milton Carlos, Alfredo José e Gervásio tenham negado as práticas ilícitas que lhes são imputadas, comprovou-se que os três estavam mancomunados para tanto”, afirma Martins Vianna.
O procurador lembra que, no ano de 2009, visando à realização de obras para a abertura de vias públicas, a fim de supostamente melhorar o sistema viário de Presidente Prudente, o então prefeito Tupã, por meio de decreto, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, parte de uma área de propriedade da empresa CMV Administração e Locação Ltda..
Ainda segundo o procurador de Justiça, após a publicação do decreto, a referida sociedade empresária doou a área mencionada ao município, conforme escritura pública datada de 19 de janeiro de 2010.
Com isso, segundo o MPE-SP, a Prefeitura de Presidente Prudente, ao assumir a propriedade da área doada pela empresa de Gervásio Costa, realizou em duas etapas a pretendida obra de abertura de vias públicas na região do Jardim Santana, na zona leste da cidade.
Para a execução dos serviços, a Prefeitura contratou a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) em fevereiro de 2011, pelo valor de R$ 77,6 mil, e em abril de 2013, por R$ 473,1 mil, conforme o MPE-SP.
“Após a devida investigação, constatou-se que a motivação da desapropriação do imóvel e a posterior abertura de vias públicas destinavam-se apenas a beneficiar o Gervásio, amigo de Milton Carlos e Alfredo José e sócio da empresa CMV Administração e Locação Ltda., proprietária da área doada, tendo em vista que as pavimentações foram realizadas apenas para atender aos interesses dele e de sua empresa”, relata Martins Vianna.
Segundo o parecer do Ministério Público, “as pavimentações realizadas pela Prefeitura de Presidente Prudente serviram apenas para dar acesso aos barracões da empresa de Gervásio”.
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“O Prefeito Municipal Milton Carlos e seu o Secretário Municipal de Obras Alfredo José agiram em concurso com a finalidade de privilegiar o amigo Gervásio e sua empresa, o qual foi beneficiado com as obras de pavimentação de alto custo realizadas a cargo exclusivo da Prefeitura de Presidente Prudente sob o camuflado pretexto de ‘utilidade pública’”, salienta a PGJ.
Ainda de acordo com o parecer do Ministério Público, “além de Gervásio não ter arcado com os custos das obras que beneficiaram e valorizaram sua empresa, ele ainda se esquivou das obrigações legais que seriam necessárias, nos termos da Lei nº 6.766/79, como implantação de loteamento urbano e seu devido desmembramento para a abertura das vias públicas pretendidas, com a necessária reserva de área verde e implantação de infraestrutura básica”.
“As provas são coerentes e harmônicas e conformam autoria e materialidade dos delitos. Portanto, não prospera o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória; nem mesmo a alegação de participação de menor importância por parte dos apelantes, tendo em vista que Milton Carlos, Alfredo José e Gervásio estavam mancomunados para as práticas ilícitas fartamente comprovadas pelos decretos, contratos, escritura de doação, ficha de cadastro na Jucesp [Junta Comercial do Estado de São Paulo], comprovantes de pagamento e relatos orais das testemunhas”, argumenta Martins Vianna.
Em outro trecho do parecer, ele enfatiza que “as obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, além de gerarem alto custo para os cofres públicos, não observaram as regras legais [de] loteamento de áreas, como implantação de infraestrutura e necessidade de licenciamento ambiental”.
No entendimento do procurador de Justiça, a prestação pecuniária de 360 salários mínimos foi fixada pela sentença de primeira instância em seu patamar máximo legal “devido ao vultuoso proveito econômico obtido pelos apelantes que se utilizaram indevidamente da máquina pública para tanto, gerando prejuízos diretos e indiretos a toda população”.
Ao finalizar o parecer entregue ao TJ-SP, Martins Vianna defende a confirmação da sentença de primeira instância e propõe o não provimento dos recursos apresentados pelos réus.
Outro lado
A reportagem do g1 solicitou nesta quarta-feira (13) posicionamentos oficiais dos advogados que trabalham na defesa de cada um dos réus.
O advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que defende o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”, afirmou que o parecer do Ministério Público “não altera nada”, porque é de autoria da acusação. Além disso, ele também salientou que a inocência do ex-prefeito está “robustamente” demonstrada no processo.
“O parecer não altera nada, afinal, proferido pelo órgão acusador. Temos convicção da inocência do Milton e isso está robustamente demonstrado nos autos, tanto é que no processo civil sobre o mesmo fato a ação civil pública foi julgada totalmente improcedente e ele absolvido”, pontuou Graça Junior ao g1.
O advogado André Shigueaki Teruya, que trabalha na defesa do empresário Gervásio Costa, afirmou que o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça corresponde a um processo criminal que foi originado de uma ação civil pública que tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente.
“A ação civil pública foi julgada improcedente, destacando a ausência de dolo por parte do Sr. Gervásio, inclusive salientando a ausência [de] atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ou indícios de favorecimento pessoal”, disse Teruya.
“Sendo assim, temos a convicção da inocência do Sr. Gervásio Costa”, concluiu o advogado.
Já o advogado Jailton João Santiago, que trabalha na defesa do ex-secretário Alfredo José Penha, não respondeu ao questionamento do g1 até o momento desta publicação.
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