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Gerente demitido por oferecer ração às funcionárias: entenda o que é demissão por justa causa e quando ela se aplica


CLT lista atos que podem resultar em justa causa, entre eles ofensas e roubo de bens da empresa. Advogado explica que se demitido recorrer à Justiça, empresas precisam provar motivos da justa causa. Advogado explica sobre demissão por justa causa e quando ela se aplica
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita pelo menos 12 categorias com o detalhamento de atos que podem resultar em demissão por justa causa, modalidade de desligamento em que funcionários perdem uma série de direitos e benefícios trabalhistas.
Em Curitiba, um gerente foi demitido por justa causa após dar ação de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para funcionárias que eram subordinadas a ele, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Veja detalhes abaixo.
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De acordo com Denison Leandro, advogado especialista em Direito Trabalhista, a demissão por justa causa é, para um acordo trabalhista, o que de mais grave pode acontecer entre empregador e empregado.
Conforme a CLT, a justa causa pode ser aplicada em alguns casos de ofensas, como ataque ao pudor. Também cabe justa causa nos chamados atos de improbidade, quando o funcionário rouba bens da empresa, por exemplo.
Confira abaixo os enquadramentos previstos:
Ato de improbidade: Ação ou omissão desonesta do empregado, como roubo, furto, fraudes, desvio de dinheiro ou bens da empresa;
Incontinência de conduta ou mau procedimento: Quando o empregado comete ofensa ao pudor. Conduta indecente, como assédio sexual, palavras obscenas, agressões verbais, etc;
Negociação habitual: Quando o empregado realiza comércio dentro e durante o período de trabalho ou exerce atividade concorrente explorando o mesmo ramo do negócio, sem a permissão do empregador;
Condenação criminal do empregado: Se o empregado cumpre pena criminal, não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível;
Desídia: Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na dispensa do empregado. Falta de cuidado, negligência, falta de zelo com o trabalho;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Violação de segredo da empresa;
Ato de indisciplina ou de insubordinação: Recusa em seguir as ordens diretas e legítimas do empregador;
Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
Ato lesivo à honra ou à boa fama: Calúnia, difamação ou injúria contra o empregador ou colegas de trabalho;
Prática constante de jogos de azar;
Atos atentatórios à segurança nacional: Prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas.
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A demissão no Paraná
Gerente dá ração a subordinadas pelo Dia das Mulheres e é demitido por justa causa
Conforme a decisão do TRT, o ex-gerente foi demitido por justa causa nas condutas de “incontinência de conduta ou mau procedimento” e “ato lesivo da honra e da boa fama”.
A sentença considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação.
Para as vítimas, com a entrega da ração, houve insinuação de que elas seriam “cadelas”.
Após a demissão, o ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica, além de solicitar a reversão da justa causa.
O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, mas manteve a modalidade demissional aplicada pela empresa.
Decisão contra ex-gerente foi emitida no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)
Divulgação/TRT-PR
Todo demitido por justa causa pode recorrer à Justiça?
Segundo o advogado Denison Leandro, o trabalhador que discorda da demissão por justa causa pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.
“Tem muitas empresas que acabam utilizando também de má fé com demissões por justa causa porque sai mais barato [para a empresa] a demissão”, ressalta.
Denison Leandro, advogado
Reprodução
Se o trabalhador recorrer, segundo o advogado, a empresa deverá provar os motivos da justa causa.
“O ônus é todo dela [da empresa], seja por vídeo, seja por áudio, redes sociais, testemunhal, enfim… Mas quem tem que provar é a empresa”, explica.
Se a empresa não comprovar, a Justiça pode decidir por reverter a modalidade da demissão. Nestes casos, a empresa deverá pagar tudo que ela ficou livre de pagar ao empregado.
Quais direitos o empregado perde ao ser demitido por justa causa?
Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos e benefícios que teria em uma demissão sem justa causa. Algumas das perdas mais significativas incluem:
Aviso prévio: O empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio ou pagar uma indenização correspondente.
Multa de 40% do FGTS: O funcionário não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
13º salário proporcional: Se a demissão ocorrer antes do final do ano, o empregado não terá direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
Seguro-desemprego: Geralmente exclui o direito ao seguro-desemprego.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3: O empregado não receberá férias proporcionais acrescidas de um terço do salário.
No caso do ex-gerente demitido no Paraná, conforme a decisão do TRT, a empresa não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.
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