• https://www.vakinha.com.br/vaquinha/sos-chuvas-rs-doe-para-o-rio-grande-do-sul

      New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Novo Código Civil vai parar de tratar animais como objetos

Novo Código Civil vai parar de tratar animais como objetosNathan Vieira

O Senado solicitou um anteprojeto para o novo Código Civil, com atualizações que devem impactar várias áreas — entre elas, o direito dos animais. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, os animais não serão mais considerados como objetos, como prevê o código em vigor atualmente.

  • Por que vemos alguns animais como amigos e outros como comida?
  • Crime ambiental: conheça as infrações

Já está claro para a sociedade que os animais de estimação são verdadeiros amigos dos seres humanos. Isso é até científico, inclusive: a companhia de um pet pode trazer benefícios para a saúde mental e outros efeitos positivos.

No entanto, o Código Civil atualmente (desde janeiro de 2003, substituindo o código de 1916) aponta os animais como um objeto, o que desperta controvérsias até hoje.

– Feedly: assine nosso feed RSS e não perca nenhum conteúdo do Canaltech em seu agregador de notícias favorito. –

Código Civil vê animais como objetos

No que diz respeito à natureza jurídica dos animais, o Código Civil enquadra na condição do artigo 82, de “coisas móveis semoventes”, ou seja, desprovidos de direito individual e tendo garantias de direitos somente quando buscado por terceiros: “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”.

O que isso significa: bichos de estimação não possuem direitos, e as discussões que giram em torno de animais estão mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.

Crueldade contra os animais

Apesar disso, o país condena a crueldade contra animais a partir do artigo 225 da Constituição de 1988. Cabe também à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) a criminalização dos maus-tratos.

Vale observar, também, que o art. 2º, §3º do Decreto 24.645/1934 garante que os animais têm direito fundamental à existência digna e podem defender um direito próprio no judiciário por meio de ação.

Por enquanto, há uma confusão no Direito, no que diz respeito a entender o animal enquanto sujeito de direitos e autor de uma ação. Quando o animal é considerado o autor, somente ele é beneficiado com a indenização. Mas se o tutor do animal é o autor, quem ganha o dinheiro é o tutor, então ninguém garante que o dinheiro será usado apenas para benefícios do animal.

Novos direitos dos animais

Com os novos direitos, essa confusão tende a não acontecer, porque os animais passam a ser considerados como seres sencientes (capazes de sentir). Então o novo Código Civil deve dar mais importância ao bem-estar do animal. Se um casal tem um gato e se separa, por exemplo, deverá ser levado em conta o que o animal sente. Cada caso é analisado de forma isolada.

Leia a matéria no Canaltech.

Trending no Canaltech:

  • Ciência define a partir de qual idade a pessoa é “velha”
  • Atriz de Harry Potter volta a provocar fãs e desdenha da Marvel: “Cresçam!”
  • Instagram pode aumentar limite do carrossel para 15 fotos
  • Meta consegue liminar para seguir com este nome no Brasil
  • Google Play Games vai receber jogos de PC para bater de frente com Steam e Epic
  • Recorde na expectativa de vida humana vai ser quebrado em 2060
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • New Page 1