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Sob protestos, Câmara de Florianópolis aprova projeto que altera a previdência dos servidores

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei que altera o plano de previdência dos servidores do município de Florianópolis, na noite desta segunda-feira (18), sob intenso protesto.

Presença dos servidores do lado de fora da Câmara de Vereadores - Diogo de Souza/ND

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Presença dos servidores do lado de fora da Câmara de Vereadores – Diogo de Souza/ND

Galerias da Câmara de Vereadores de Florianópolis estava lotada - Diogo de Souza/ND

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Galerias da Câmara de Vereadores de Florianópolis estava lotada – Diogo de Souza/ND

Placar da votação que altera a previdência dos servidores de Florianópolis - Diogo de Souza/ND

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Placar da votação que altera a previdência dos servidores de Florianópolis – Diogo de Souza/ND

Com grande presença de funcionários e servidores do município pelas galerias e pela rua Anita Garibaldi, em frente a Câmara de Vereadores de Florianópolis, os parlamentares analisaram o tema por quase duas horas até a votação.

O projeto foi aprovado por 19 a 4 mesmo sob os gritos de “arquiva” vindos das galerias do plenário. A Guarda Municipal, mais uma vez, esteve em peso no local para controlar os ânimos mais exaltados.

Por se tratar de votação única, o texto deve ir ao Executivo para sanção do prefeito Topázio Neto (PSD). É importante lembrar que todas as alterações previstas na reforma serão válidas para os servidores que ingressarem após a sanção da lei.

A partir dos futuros óbitos, será feita uma cota familiar de 50% da remuneração acrescido de 10% por dependente. Confira alguns itens.

Confira alguns dos itens da previdência

  • Mudanças nos critérios para obtenção de pensão por morte.
  • A contribuição previdenciária dos pensionista se inativos será calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões por morte que supere um salário-mínimo nacional;
  • Fica proibida a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
  • Esclerose múltipla será incluída no rol de doenças graves, que dão integralidade à aposentadoria
  • É vedado o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, no âmbito do mesmo regime próprio de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do artigo 37 da Constituição Federal.

 

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