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O TCU precisa ser redesenhado?

O TCU tem se afastado do perfil universalmente reconhecido a tribunais de contas, e se aproximado do jeitão de um tribunal administrativo. Virou revisor (ou avalizador) geral da atividade administrativa nacional.

Não deveria essa transmutação vir acompanhada de reforma institucional correspondente?

O desenho do Tribunal foi pensado para o exercício de suas funções originárias. Funções distintas são mais bem desempenhadas por entidade com outras características.

Exemplo: o TCU é composto por nove Ministros, seis escolhidos pelo Congresso e três, pelo Presidente da República (um livremente e dois entre Ministros-substitutos e membros do MPTCU). Faz sentido que continue sendo assim?

Cinco pontos pra iniciar o debate:

1) A proximidade ao Congresso, de quem o TCU atuava como auxiliar no exercício do controle externo, explica a titularidade da maioria das indicações. Isso ainda se justifica ou o Tribunal já é hoje uma instituição independente do Congresso, podendo também a sua composição lhe ser mais independente?

2) A mesma circunstância explicava porque o TCU sempre foi majoritariamente composto por agentes políticos. As últimas indicações, inclusive, mostraram forte concorrência entre senadores e deputados. Diante das tarefas incorporadas nos últimos anos, notadamente as de avaliação de políticas públicas e regulatórias, não seria mais adequada composição mais técnica? Lembre-se que, pelas mesmas razões, a Lei das Agências traçou padrões técnicos e de neutralidade política para pautar nomeações de seus dirigentes.

3) Em se entendendo uma composição mais técnica como desejável, seria o caso de abrir mais espaço para ministros vindos dos vários corpos técnicos dos poderes públicos, inclusive o do próprio TCU, de qualidade sempre tão elogiada?

4) Por que número tão reduzido de Ministros? O TCU atua sobre tantos setores da administração, opina sobre questões tão distintas, que talvez merecesse corpo decisório mais amplo, com competências diversas. Um paralelo com o Conselho de Estado francês: lá são cerca de 170 Conselheiros, num país com território 15 vezes menor do que o Brasil, equivalente ao Estado da Bahia.

5)  Outro elemento relevante do modelo francês é a proximidade com a administração pública. Ao longo de sua carreira, o Conselheiro de Estado ocupa temporariamente cargos na alta administração (cerca de 40, ¼ do total, estão hoje fora do tribunal). A circunstância decorre da compreensão, bem enraizada por lá, de que o julgador da administração deve conhecer bem a realidade do administrador (“juger l’administration, c’est encore administrer”). A mesma circunstância explica porque Conselheiros de Estado e altos funcionários públicos recebem a mesma formação acadêmica e multidisciplinar oferecida pela Escola Nacional de Administração (ENA). Ideias que caberia importar?

Tal como aconteceu com o STF, o aumento da relevância social do TCU veio acompanhado de mais atenção e reflexão da literatura. Mas ao contrário do que se dá com o STF, pouco se debate a composição e a adequação do desenho institucional do TCU. Hora de mudar essa realidade.

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