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Desconto de 100% na conta de energia é autorizado HOJE (28/03) para NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9,e 0

Desconto de 100% na conta de energia é autorizado HOJE (28/03) para NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Programa federal oferece desconto de 100% na conta de energia para moradores de todo o país. Redução no valor das faturas é concedido apenas aos consumidores residenciais. Veja como ser beneficiados a partir do número do NIS.

Desconto de 100% na conta de energia é autorizado HOJE (28/03) para NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9,e 0 (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Famílias de baixa renda de todo o país podem aproveitar o desconto de 100%na conta de energia. A redução é concedida pelo governo federal independente da concessionária responsável pelo estado. Redução no valor considera o consumo mensal de cada residência.

Desconto de 100% na conta de energia elétrica

  • A redução no valor das faturas é concedida através do programa Tarifa Social, que é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
  • Inclusive, de acordo com a ANEEL, 24,9 milhões de pessoas podem ser atendidas pelo programa, mas apenas 17,05 milhões aproveitam a redução da tarifa, ou seja, quase 8 milhões de famílias têm direito a pagar menos na conta de luz e não aproveitam esse benefício.
  • A redução é dada apenas aos consumidores residenciais e de baixa renda, sendo que cada família tem direito a um benefício apenas.

No começo do mês de março foi feito um reajuste na conta de luz, aumentando o valor pago pelos consumidores. Nossa especialista Lila Cunha te explica esse aumento, veja.

Quem tem a participar do Programa Tarifa Social?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membros do grupo familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dentro desses grupos também estão inseridas as famílias de quilombolas e indígenas.

Quem não tiver o benefício concedido automaticamente deverá procurar uma unidade do CRAS, clique aqui para ver os endereços.

 

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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