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Regularizar imóvel em SC pode ficar até 200% mais caro em abril, diz Creci; entenda o motivo

Aprovado em dezembro de 2023 e transformada em lei em janeiro deste ano, o projeto de lei complementar 38/2023, que alterou a lei complementar 755/2019 e dispõe sobre os emolumentos no Estado, de autoria do Tribunal de Justiça, causou críticas por parte do Creci/SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que classificou como inaceitável e trará prejuízo aos cidadãos, ao mercado e aos profissionais que atuam no setor imobiliário.

Regularizar imóvel pode ficar mais caro em Santa Catarina – Foto: CBA Empreendimentos/Viva Corp/Divulgação/ND

Segundo o Creci/SC, o aumento chega a 200% nas taxas dos cartórios. A nova cobrança entrará em vigor no próximo dia 1º de abril. O presidente do conselho, Fernando Willrich, disse que faltou a devida transparência e debate na Assembleia Legislativa com os setores envolvidos e ainda por cima foi tudo aprovado e sancionado a “toque de caixa”.


Fernando Willrich, presidente do Creci-SC – Vídeo: DIVULGAÇÃO/ND

O Creci/SC promete mobilizar a categoria contra o aumento, que trará prejuízo à realização de novos negócios. Willrich disse ser uma decepção por parte da categoria com 25 votos de deputados na Assembleia Legislativa, inclusive de membros da Frente Parlamentar Estadual do Mercado Imobiliário.

“A nova lei também poderá retardar o registro, além da própria regularização de imóveis, com prejuízos a toda a sociedade, pois afetará a arrecadação de impostos importantes para questões essenciais como saúde e educação”, alertou Fernando Willrich.

Presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina), Otávio Margarida – Vídeo: DIVULGAÇÃO/ND

O presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina), Otávio Margarida, considerou estranho o posicionamento do Creci no sentido de alegar desconhecimento do projeto por ter sido discutido por diversos órgãos envolvidos. Otávio afirmou que o projeto foi debatido com a classe e não concorda que houve aumento na proporção apontada pelos corretores de imóveis.

“Tiveram reduções de valores em algumas rubricas. E reforço que Santa Catarina sempre teve a tabela mais barata do país, perdendo apenas para o Distrito Federal”.

Questão de justiça tributária

Na justificativa do projeto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a proposta foi precedida de estudo próprio, guiado por dois pressupostos: atender às exigências da lei federal 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e manter o cidadão e a economia catarinense em posição privilegiada em relação à média de valor de emolumentos de outras unidades da federação.

Nesse sentido, eventuais alterações de emolumentos atenderam a uma justa medida, marcada pelo dever de contraprestação proporcional aos serviços notariais e registrais praticados e pela preservação máxima do acesso a tais serviços pelos usuários catarinenses – especialmente os vulneráveis.

O presidente da Anoreg/SC explicou que, antes da lei, quem comprava um imóvel, por exemplo, de R$ 200 mil, pagava o mesmo valor das taxas de cartório do proprietário de um imóvel no valor de R$ 3 milhões. “Pagavam o mesmo preço. O TJSC fez justiça tributária, corrigiu distorções”.

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