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Empresária condenada por matar mulher atropelada após briga em distribuidora de bebidas é solta


Murielly Alves Costa foi condenada a 9 anos e 3 meses de prisão e solta após quase dois anos presa. A defesa da vítima se diz inconformada com a soltura. Empresária Murielly Alves Costa, acusada de matar Bárbara Angélica Barbosa atropelada, em Goiânia, Goiás
Reprodução/Instagram
A empresária condenada por atropelar e matar Bárbara Angélica Barbosa Silva após uma briga em uma distribuidora de bebidas, em Goiânia, foi solta. Murielly Alves Costa foi condenada a 9 anos e 3 meses de prisão e, após quase dois anos presa, vai cumprir a pena em regime semiaberto.
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A defesa da vítima se diz inconformada com a soltura. O g1 não localizou a defesa da empresária para um posicionamento até a última atualização desta matéria. A decisão é do dia 10 de abril e, segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), Murielly já deixou o presídio.
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Conforme a decisão, os advogados da empresária pediram o relaxamento da pena para o regime semiaberto e a nulidade do julgamento. Eles alegam que a condenação é contrária as provas obtidas no processo e destacam que Murielly esteve presa desde o dia do crime, em 21 de abril de 2022.
Após a análise do pedido, o desembargador Ivo Favaro afirma que as provas atestam que a empresária atropelou Bárbara com a consciência de que poderia matá-la. Além disso, destaca que Murielly confessou o crime. Por isso, manteve a condenação, mas permitiu o relaxamento da prisão.
“Mantida a condenação [e] promovo o abrandamento do regime inicial de abatimento da sanção para o semiaberto”, escreveu Favaro.
O desembargador ainda decidiu que a empresária fosse solta mesmo sem uma tornozeleira eletrônica, visto que, segundo ele, o equipamento está indisponível. “Demonstrada a indisponibilidade da tornozeleira, determino o cumprimento independentemente da instalação”, finaliza.
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Crime e investigação
Pelos depoimentos de testemunhas, câmera de segurança e elementos que foram levantados durante a perícia no dia do crime, a polícia concluiu que, após a discussão, Murielly bateu no carro das vítimas, atingiu Kamyla, e só parou quando invadiu um açougue.
Na sequência, Bárbara foi até o carro dirigido pela acusada e colocou metade do corpo para dentro, na tentativa de fazer com que a empresária parasse. A acusada, então, engatou a ré e acabou prensando Bárbara contra a parede do comércio e, depois, contra uma pilastra na calçada. A vítima caiu no chão e morreu no local. Kamyla teve ferimentos, mas sobreviveu.
Carro de Murielly após atropelamento, em Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Peritos da Polícia Técnico-Científica realizaram a reprodução simulada do crime e concluíram que Murielly tinha uma visão clara das vítimas antes de atingi-las com o carro.
Além disso, um laudo de insanidade mental assinado pela psiquiatra Ana Paula Montoro, da junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), concluiu que a empresária tem um tipo de transtorno de personalidade, mas era totalmente capaz de entender o que estava fazendo quando atropelou as vítimas.
Viúva Kamyla Lima chora ao relembrar atropelamento de companheira Bárbara Angélica, em Goiânia, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
Família
Na época em que o crime aconteceu, Bárbara e Kamyla estavam juntas há oito anos e casadas há três. Juntas, elas cuidavam de dois filhos.
“Vou cuidar das nossas crianças. De lá, ela vai sentir muito orgulho da gente. Eles vão ser os homens que ela sempre sonhou que eles fossem”, prometeu Kamyla em entrevista ao g1 no ano passado.
Emocionado, o pai da vítima, Osirley José da Silva, também contou que carinho e atenção eram duas das grandes qualidades da filha.
“Aquele sorriso aberto, sorriso largo de me abraçar, de ficar do meu lado. Uma pessoa super atenciosa, carinhosa, muito preocupada”, descreveu o pai.
Íntegra da nota da defesa da vítima
“Atuamos como assistentes de acusação o das vítimas Kamyla Lima Canedo e Barbara Ange lica Barbosa Silva (vítima fatal), durante todo procedimento judicial.
Infelizmente, na condição o de assistente de acusação o, existem restrições legais quanto a atuação e, durante plena rio foi sustentado dela assistência acusatória o reconhecimento das qualificadoras imputadas na denúncia, contudo o Representante Ministerial entendeu por na o sustentar nenhuma das qualificadoras, que por consequência agravaria a pena de Murielly. Em razão disso, a pena imposta atrelado ao abatimento do tempo que Muriely ficou presa provisoriamente, acarretou que fosse colocada em liberdade.
A assistência acusatória esclarece que conhece dos trâmites processuais, contudo deixa registrada nossa irresignação quanto a Muriely estar em liberdade, em menos de 02 anos após os fatos.”
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