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Condenado por furtar decoração de Natal em Florianópolis é absolvido no STF

Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado se movimentem no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de 20 metros de fio, com dez lâmpadas, de decoração natalina.

O brilho das luzes natalina na Praça 15 de Novembro no Centro de Florianópolis, em 2021 – Foto: Leo Munhoz/ND

Foi esse o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) relator Recurso Ordinário em Habeas Corpus que absolveu um homem condenado pelo furto ocorrido em Florianópolis, em 2021.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF, em sessão virtual absolveu o homem condenado por furtar 20 metros de fio e dez lâmpadas da iluminação de Natal de Florianópolis, avaliados em R$ 250.

Ele foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Florianópolis à pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa pelo furto de itens da decoração natalina.

Em seguida, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu uma apelação do Ministério Público de Santa Catarina e aumentou a pena para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão e 15 dias-multa.

Condenado era reincidente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, rejeitou habeas corpus lá impetrado negando a aplicação do princípio da insignificância.

O princípio prevê que não se considere crime a conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

A DPU (Defensoria Pública da União), que representou o condenado, reiterou no STF o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu ao pedido e absolveu o réu. Em seguida, o MP-SC recorreu dessa decisão.

O homem condenado é reincidente em crimes contra o patrimônio, mas os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, acompanharam Mendes, em não afastar a aplicação do princípio.

Foram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, para quem a reincidência afasta o reconhecimento da insignificância.

Entenda o caso

No dia 10 de janeiro de 2021, por volta das 22h45, a Polícia Militar de Santa Catarina foi acionada para averiguação de uma pessoa que estava retirando a decoração de natal no centro da cidade. Ao chegar no local, os policiais flagraram o homem quando deixava o local, carregando os fios subtraídos.

 

 

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