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Reforma tributária assegura isenção para taxistas e motoristas de Uber

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer uma redução a zero da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para carros adquiridos por taxistas e motoristas que façam transporte de passageiros, como Uber e 99.

A principal proposta de regulamentação foi encaminhada nesta 4ª feira (24.abr.2024) o texto ao Congresso. Eis a íntegra (PDF – 5 MB).

A lista contempla 383 medicamentos. Dentre eles, há a substância citrato de sildenafila, utilizada para a produção do Viagra.

Também há dispositivos médicos, produtos hortícolas, frutas e ovos. Eis a lista abaixo:

  • 17 dispositivos médicos;
  • 6 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • 383 medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual vendidos à administração pública (tampões higiênicos, absorventes e coletores menstruais);
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do
    espectro autista;
  • automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel
    à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins
    lucrativos.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui


Leia mais sobre a regulamentação da reforma tributária: 

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