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Prefeitura derruba liminar da Justiça que determinava a matrícula de crianças em creches


Decisão foi emitida nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça. Município contestou o déficit de vagas; Atem disse que os dados apresentados são fraudulentos. Creche em Rio Preto
Reprodução/Google Street View
A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) derrubou a liminar que determinava a matrícula de todas as crianças de até três anos nas creches municipais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25).
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A Procuradoria Geral do Município (PGM) pediu a suspensão da liminar, emitida pelo juiz da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, no dia 17 de abril, ao afirmar que o município tem com o Ministério Público (MP) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o compromisso de garantir vagas suficientes para todas as crianças de até três anos.
Na Ação Civil Pública, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Atem) informou seriam mais de quatro mil crianças na fila de espera por matrículas nas creches. Contudo, a prefeitura disse à Justiça que são 326 alunos na fila de espera. O desembargador Claudio Teixeira Vilar acatou as alegações da prefeitura.
“Tal omissão deverá ser analisada sob o manto do contraditório, em especial sob a ótica de quais as providências concretas que deverão ser adotadas pelo agravante, tudo a levar à conclusão ser oportuno um melhor debate a respeito dos fatos, para, ao final, decidir-se”, escreveu o relator.
Em nota, a Atam informou que os dados apresentados pelo município na ação são fraudulentos. “O próprio recurso da prefeitura já demonstra a mentira nos dados, pois se existisse as vagas que alegam, nem precisaria do recurso judicial, basta apenas cumprir a liminar”, finaliza a nota.
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