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Motoristas podem consultar dados de exame toxicológico em site, diz Detran-AM


No site, o motorista saberá se é obrigado a realizar o exame, se tem alguma pendência, ou, ainda, quando vencerá o teste atual. Motoristas podem consultar dados de exame toxicológico em site, diz Detran-AM
Divulgação
Os motoristas podem consultar os dados referentes ao exame toxicológico no site de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). No site, o motorista saberá se é obrigado a realizar o exame, se tem alguma pendência, ou, ainda, quando vencerá o teste atual.
Nesta semana, órgão federal determinou que todos os motoristas com exame toxicológico vencido sejam notificados.
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Segundo o Detran-Am, o objetivo do site é auxiliar os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E’, com idade inferior a 70 anos, os quais são obrigados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a realizar o exame toxicológico na emissão e a cada renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O teste laboratorial busca medir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Detran-AM exame toxicológico
Divulgação/Detran-AM
O condutor interessado pode acessar essas informações pelo link portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicológico. No site, o motorista deve inserir o número do CPF, data de nascimento e a data de expiração da CNH.
Dessa forma, o motorista saberá se é obrigado a realizar o exame. A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da CNH digital.
Prazo
De acordo com o Contran, os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que tiveram suas CNHs vencidas entre julho e dezembro de 2023, têm até terça-feira (30) para realizar o exame toxicológico.
O Detran Amazonas reforça que o condutor que for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira.
Ainda de acordo com o CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
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