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Lista de passageiros de voos da FAB para autoridades por ‘motivo de segurança’ deve ter sigilo, diz TCU


De acordo com presidente do Tribunal de Contas da União, governo prepara uma mudança no decreto sobre voos da FAB. Sigilo valerá para autoridades dos três Poderes. Os voos da Força Aérea Brasileira (FAB) que transportarem autoridades por “motivo de segurança” devem ter sigilo da lista de passageiros, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (30).
TCU decidiu que lista de passageiros de voos por motivos de segurança devem ficar em sigilo.
TV Globo/ Reprodução
Proposta pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, a medida pretende “uniformizar” o entendimento até que uma fiscalização em andamento seja concluída.
Segundo Dantas, a aplicação dessa decisão deve observar a Lei de Acesso à Informação, “de forma a preservar a segurança das altas autoridades”.
“Proponho que a Lei de Acesso à Informação deve ser plenamente observada, em especial nesse dispositivo que contempla as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, portanto passíveis de classificação essas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”, afirmou.
Executivo, Legislativo e Judiciário
A decisão tomada hoje pelo TCU prevê o sigilo para as seguintes autoridades:
Vice-Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministros do Supremo Tribunal Federal
Procurador-Geral da República
A decisão vem na esteira de um despacho do ministro Weder de Oliveira, de segunda-feira (29), que suspendeu o prazo para que a FAB divulgue a lista de passageiros de seus voos autorizados por questões de segurança. O prazo havia sido estabelecido por um acórdão da Primeira Câmara do TCU, em 2022.
Além disso, de acordo com Dantas, o governo prepara uma mudança no decreto sobre autorização de voos da FAB para autoridades.
“O Tribunal está determinando que a Força Aérea Brasileira divulgue todas as listas de passageiros quando as aeronaves forem requisitadas para viagens de serviço. Entretanto, quando a requisição se der por motivo de segurança, não cabe ao Tribunal violar o sigilo que está na lei”, disse Dantas.
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