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Saque do FGTS online fica garantido para CPF final 1,2,3 até 0

Saque do FGTS online fica garantido para CPF final 1,2,3 até 0

Os trabalhadores podem usar os recursos online para fazerem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Praticamente todas as modalidades de retirada do fundo permitem o recebimento pelo aplicativo. Esta é uma facilidade para quem está afastado da agência da Caixa. 

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Saque do FGTS online fica garantido para CPF final 1,2,3 até 0 (Foto: FDR)

Independente do final do número do seu CPF, o trabalhador consegue fazer o saque do FGTS. Essa opção já deve ter sido habilitada pela Caixa Econômica, banco responsável por gerenciar o saldo no fundo. Ao reconhecer o direito do cidadão em receber aquela modalidade, a liberação é feita. 

Como fazer o saque do FGTS online?

O saque do FGTS online fica disponível pelo App do FGTS, o login deve ser feito pela página da Caixa com CPF e criação de senha. O mesmo aplicativo pode ser usado para consultar o saldo disponível na conta, autorizar o empréstimo pelo saque-aniversário e outros serviços. 

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Agora, procure por “Saque digital”;
  • Clique em uma das opções disponíveis ou selecione “Outros tipos de saque” caso a modalidade desejada não esteja na primeira página;
  • Inclua alguns documentos, caso seja necessário;
  • A transferência acontecerá em até 5 dias úteis para a conta corrente cadastrada no App. 

No caso do saque-aniversário o dinheiro caí automaticamente na conta que foi cadastrada. Eu ensino quanto é possível receber nesta matéria.

Modalidades de saque do FGTS disponíveis no App

Para que o saque do FGTS esteja disponível no App é preciso que o empregador tenha liberado essa opção, e a Caixa tenha autorizado a retirada. O trabalhador pode receber por lá:

  • Saque contrato por prazo determinado;
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Saque Calamidade;
  • Saque do FGTS trabalhador avulso;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque Doenças Graves;
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  • Saque Órtese e Prótese;
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00;
  • FGTS Garantia Consignado;
  • Saque Determinação Judicial;
  • Saque-aniversário.

 

 

Lila Cunha

Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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