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Três acusados de matar surfista em Fortaleza são condenados a 57 anos de prisão três anos após o crime


O assassinato aconteceu no Bairro Praia do Futuro, em abril de 2020, e teria sido ordenado por chefes de uma facção criminosa. Surfista foi morto em 2020 em uma comunidade do Bairro Praia do Futuro, em Fortaleza.
Kid Junior/SVM
Três homens foram condenados a uma pena que, somada, chega a 57 anos de prisão por participar na morte de um surfista de 18 anos, identificado como Luiz Felipe Brito da Costa. O crime aconteceu no Bairro Praia do Futuro, em abril de 2020, e teria sido ordenado por chefes de uma facção criminosa que atua na região.
Os réus são Roberto Silva Lopes Filhos, Anderson Alexandre Dantas da Silva e Rodrigo Ferreira de Melo. O g1 não localizou a defesa deles. Confira abaixo as condenações de cada um:
Roberto Silva Lopes Filho: 15 anos de reclusão referente ao homicídio consumado + quatro anos de reclusão referente ao crime de organização criminosa. Totalizando 19 anos de reclusão. Inicialmente em regime fechado.
Anderson Alexandre Dantas: 14 anos de reclusão referente ao homicídio consumado + quatro anos de reclusão referente ao crime de organização criminosa. Totalizando 18 anos de reclusão. Inicialmente em regime fechado.
Rodrigo Ferreira de Melo: 16 anos de reclusão referente ao homicídio consumado + quatro anos de reclusão pleo crime de organização criminosa. Totalizando 20 anos de reclusão. Inicialmente em regime fechado.
O jovem foi morto a tiros na comunidade Luxou. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investigou o caso. De acordo com a Polícia Militar, o rapaz, que não tinha antecedentes criminais, foi morto com vários disparos efetuados por quatro homens armados que chegaram ao local, perto da casa dele, em um carro.
Contudo, ao todo, cinco homens foram denunciados pelo crime. No entanto, um deles, que era acusado de fornecer as armas utilizadas no homicídio, não se tornou réu. A 3ª Câmara Criminal do TJCE entendeu que não ficou evidenciado indícios mínimos capazes de submeter o acusado ao julgamento do júri.
O grupo foi denunciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e organização criminosa.
Manutenção de julgamento
O TJCE manteve a decisão de levar a júri popular Mateus Cisne da Silva Pereira, quarto acusado de integrar grupo que teria assassinado o surfista. O réu é apontado como o condutor do veículo utilizado pelo grupo na dinâmica do crime. Contudo, ainda não há data definida para o julgamento dele.
Em outubro de 2022, o Juízo da 2ª Vara do Júri de Fortaleza determinou que todos os acusados fossem julgados pelo Conselho de Sentença. Requerendo a revogação da decisão, a defesa de Mateus Cisne da Silva Pereira interpôs recuso em sentido estrito no Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, durante sessão no dia 30 de maio, a 3ª Câmara Criminal do TJCE manteve a pronúncia, seguindo entendimento da desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, que argumentou da existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do delito.
A magistrada ressaltou que imagens obtidas por câmeras de segurança filmaram toda a ação, inclusive com a identificação do veículo do réu utilizado no homicídio.
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