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Fux mantém prisão de condenado por furtar 18 latas de cerveja

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter a prisão de um homem condenado a 1 ano, 9 meses e 10 dias por ter furtado um fardo de 18 latas de cervejas da marca Brahma, avaliado em R$ 35. A decisão , de na 2ª feira (12.jun.2023), foi dada depois que a DPU (Defensoria Pública da União) apresentou um pedido de habeas corpus, alegando a aplicação do princípio da insignificância no caso.

O chamado “princípio da insignificância” é aplicado quando o bem furtado tem valor considerado irrisório. Em outros casos, o entendimento da Corte foi o de que houve irrelevância penal. Ou seja, o bem é tão insignificante que não haveria justificativas para a abertura de uma ação. No entanto, Fux considerou que, pelo fato de o condenado ser reincidente, o benefício não se aplica ao caso. Eis a íntegra (250 KB).

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A defesa alegou que a conduta do condenado não gerou “prejuízo” à vítima e ao estabelecimento comercial, já que o produto foi recuperado. Mas Fux considerou que “a reincidência e os maus antecedentes serviram ao afastamento do princípio da insignificância”.

Apesar de manter a prisão, Fux decidiu alterar o regime inicial fechado do condenado para aberto. Dessa maneira, o indivíduo pode trabalhar durante o dia e se recolher durante a noite em uma Casa de Albergado –estabelecimento prisional para presos com baixo ou nenhum grau de periculosidade.

REINCIDÊNCIA

O ministro contrariou decisões anteriores da Corte sobre casos semelhantes. Em novembro de 2021, Moraes ordenou a soltura de uma mulher que ficou mais de 100 dias presa preventivamente por furto de água.

À época, a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com o habeas corpus no STF afirmando caber ao caso a aplicação do princípio da insignificância, que descriminaliza condutas que, embora tipificadas como criminosas, são inexpressivas a ponto de não afetar bens jurídicos protegidos.

O caso havia chegado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O desembargador convocado, Olindo Menezes, relator do caso na Corte, disse que a mulher já foi anteriormente processada por outros delitos e tem uma condenação transitada em julgado.

A ministra Rosa Weber, do STF, também já entendeu da mesma forma. Ela concedeu habeas corpus a um homem condenado a 3 anos de prisão por furtar um conjunto de 3 panelas, avaliadas em R$ 100. Na ocasião, disse que o princípio da insignificância é aplicável mesmo quando o réu é reincidente.

No STJ, o ministro Ribeiro Dantas também já decidiu que o princípio da insignificância pode ser aplicado mesmo em casos envolvendo reincidentes. Na ocasião, o magistrado soltou um homem acusado de furtar 4 caixas de chocolate.

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