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Ipem-SP aprova radares de trânsito instalados na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente


Legitimidade das multas emitidas pelos equipamentos depende da validade da verificação. Ipem-SP fiscalizou radares na Avenida Manoel Goulart, em Presidente Prudente (SP)
Ipem-SP
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou nesta terça-feira (3) a verificação metrológica em dois radares de trânsito instalados na Avenida Manoel Goulart, nos trechos que compreendem os números 876 e 939, em Presidente Prudente (SP), e os instrumentos foram aprovados.
Conforme a Portaria 158/2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.
A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora e envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.
Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendamento, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou da empresa responsável pelo equipamento.
Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação, a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.
Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.
A verificação
O radar, expressão em inglês de radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas. Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar.
A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto. Portanto, nem todos os medidores de velocidade chamados de “radares” são radares de fato.
Veja:
Medidor por radar propriamente dito: transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.
Medidor óptico: projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.
Medidor de sensores de superfície: utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.
Em geral, os medidores são constituídos por:
Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.
Dispositivo de medição, constituído por microprocessador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.
Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.
Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.
Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.
Os medidores podem ser fixos, portáteis (do tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro).
No Estado de São Paulo, o Ipem-SP é o órgão que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas.
A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica) ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).
As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão). Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.
Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se houver reprovação, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento, interditado.
Para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP e estar dentro do prazo de validade.
Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE).
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